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Despacho 7130-E/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Identifica os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento e estabelece os procedimentos aplicáveis à mesma

Texto do documento

Despacho 7130-E/2019

Sumário: Identifica os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento e estabelece os procedimentos aplicáveis à mesma.

Considerando a situação de crise energética declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, nos termos do Decreto-Lei 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, que se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais.

Considerando a necessidade de, no contexto de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:

1 - A Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) integra os postos de abastecimento identificados no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os quais se encontram agrupados por postos de abastecimento de combustível exclusivos e por postos de abastecimento de combustível não exclusivos, nos termos do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.

2 - Os postos que dispõem de gasóleo colorido e marcado, destinado exclusivamente à atividade agrícola, encontram-se assinalados sob a designação «GCM», nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.

3 - Têm de ser portadores de autorização de abastecimento prioritário:

a) Os veículos das entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações e água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas;

b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.

4 - A autorização de abastecimento prioritário a que se refere o número anterior é disponibilizada, via Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), por cada uma das entidades públicas que tutelam o setor de atividade em que o veículo se insere.

5 - As autorizações de abastecimento prioritário são disponibilizadas ao nível das estruturas desconcentradas de emergência e proteção civil da ANEPC.

6 - É aprovado o modelo de autorização de abastecimento prioritário a que se refere o n.º 3, constante do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a produzir pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

7 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) disponibiliza no seu sítio na Internet formulário para efeitos de solicitação de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias, nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.

8 - É aprovado o modelo de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias a que se refere o número anterior, constante do anexo III ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

9 - O presente despacho revoga o Despacho 4204-A/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.

10 - O presente despacho produz efeitos imediatos após a sua publicação, devendo ser enviado a todos os postos de abastecimento através do Balcão Único da Energia.

9 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO I

Lista de postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento

Postos de abastecimento de combustíveis não exclusivos

(ver documento original)

Postos de abastecimento de combustíveis exclusivos

(ver documento original)

ANEXO II

Modelo de autorização de abastecimento prioritário

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias

(ver documento original)

100000173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 114/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excepcional a aplicar nessa situação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-12 - Resolução do Conselho de Ministros 134-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Resolução do Conselho de Ministros que procede ao reconhecimento da necessidade de requisição civil e autoriza certos membros do Governo a efetivá-la, na sequência do incumprimento dos serviços mínimos no âmbito da atual greve de motoristas

  • Tem documento Em vigor 2019-08-12 - Portaria 255-A/2019 - Administração Interna e Ambiente e Transição Energética

    Efetiva, de forma gradual e faseada, a requisição civil cuja necessidade foi reconhecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-B/2019, de 12 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-08-19 - Resolução do Conselho de Ministros 139-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, com efeitos imediatos, a revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética, e, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019, a cessação da situação de crise energética

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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