Sumário: Identifica os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento e estabelece os procedimentos aplicáveis à mesma.
Considerando a situação de crise energética declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, nos termos do Decreto-Lei 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, que se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais.
Considerando a necessidade de, no contexto de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:
1 - A Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) integra os postos de abastecimento identificados no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os quais se encontram agrupados por postos de abastecimento de combustível exclusivos e por postos de abastecimento de combustível não exclusivos, nos termos do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
2 - Os postos que dispõem de gasóleo colorido e marcado, destinado exclusivamente à atividade agrícola, encontram-se assinalados sob a designação «GCM», nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
3 - Têm de ser portadores de autorização de abastecimento prioritário:
a) Os veículos das entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações e água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas;
b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
4 - A autorização de abastecimento prioritário a que se refere o número anterior é disponibilizada, via Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), por cada uma das entidades públicas que tutelam o setor de atividade em que o veículo se insere.
5 - As autorizações de abastecimento prioritário são disponibilizadas ao nível das estruturas desconcentradas de emergência e proteção civil da ANEPC.
6 - É aprovado o modelo de autorização de abastecimento prioritário a que se refere o n.º 3, constante do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a produzir pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
7 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) disponibiliza no seu sítio na Internet formulário para efeitos de solicitação de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias, nos termos do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
8 - É aprovado o modelo de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias a que se refere o número anterior, constante do anexo III ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
9 - O presente despacho revoga o Despacho 4204-A/2019, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril.
10 - O presente despacho produz efeitos imediatos após a sua publicação, devendo ser enviado a todos os postos de abastecimento através do Balcão Único da Energia.
9 de agosto de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO I
Lista de postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento
Postos de abastecimento de combustíveis não exclusivos
(ver documento original)
Postos de abastecimento de combustíveis exclusivos
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de autorização de abastecimento prioritário
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo de equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias
(ver documento original)
100000173