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Portaria 482/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de suporte e manutenção aplicacional à Rede de Pedidos de Visto (RPV)

Texto do documento

Portaria 482/2019

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de suporte e manutenção aplicacional à Rede de Pedidos de Visto (RPV).

A Rede de Pedido de Vistos é a aplicação informática que gere todos os pedidos de vistos solicitados na Rede Consular Portuguesa e trata do respetivo workflow de autorizações necessárias à sua emissão, incluindo de entidades externas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

Na medida em que a legislação competente e sistemas nacionais e internacionais de interação com a rede consular podem sofrer alterações, é necessário garantir a disponibilidade de realizar a manutenção evolutiva da aplicação.

Por outro lado, face à adaptação necessária para o Visa Information System (VIS), que obriga à recolha de biometria, ao crescente volume de dados, aos compromissos internacionais de prazos de resposta dos sistemas e à evolução dos próprios sistemas informáticos, o MNE tem de garantir a manutenção evolutiva e corretiva da aplicação, bem como a sua monitorização constante.

Neste quadro e atenta a elevada exigência de capacidade técnica e de disponibilidade de resposta, afigura-se imprescindível recorrer à contratação de «serviços de suporte e manutenção aplicacional da Rede de Pedidos de Visto (RPV)», estimando-se que o valor do contrato a celebrar ascenda ao montante de (euro) 320 437,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de 30 meses, acarretando encargos financeiros em quatro anos económicos (2019 a 2022).

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de suporte e manutenção aplicacional à Rede de Pedidos de Visto (RPV).

2 - Determinar que o encargo total com a realização dos serviços pretendidos a adquirir é de (euro) 320 437,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:

a) Ano de 2019 - (euro) 42 725,00 (acrescido de IVA);

b) Ano de 2020 - (euro) 128 175,00 (acrescido de IVA);

c) Ano de 2021 - (euro) 128 175,00 (acrescido de IVA);

d) Ano de 2022 - (euro) 21 362,50 (acrescido de IVA).

3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros».

4 - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a transferir os saldos dos anos transatos para os sequentes.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, a representação na outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312457722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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