Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de suporte e manutenção aplicacional à Rede de Pedidos de Visto (RPV).
A Rede de Pedido de Vistos é a aplicação informática que gere todos os pedidos de vistos solicitados na Rede Consular Portuguesa e trata do respetivo workflow de autorizações necessárias à sua emissão, incluindo de entidades externas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Na medida em que a legislação competente e sistemas nacionais e internacionais de interação com a rede consular podem sofrer alterações, é necessário garantir a disponibilidade de realizar a manutenção evolutiva da aplicação.
Por outro lado, face à adaptação necessária para o Visa Information System (VIS), que obriga à recolha de biometria, ao crescente volume de dados, aos compromissos internacionais de prazos de resposta dos sistemas e à evolução dos próprios sistemas informáticos, o MNE tem de garantir a manutenção evolutiva e corretiva da aplicação, bem como a sua monitorização constante.
Neste quadro e atenta a elevada exigência de capacidade técnica e de disponibilidade de resposta, afigura-se imprescindível recorrer à contratação de «serviços de suporte e manutenção aplicacional da Rede de Pedidos de Visto (RPV)», estimando-se que o valor do contrato a celebrar ascenda ao montante de (euro) 320 437,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de 30 meses, acarretando encargos financeiros em quatro anos económicos (2019 a 2022).
Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de suporte e manutenção aplicacional à Rede de Pedidos de Visto (RPV).
2 - Determinar que o encargo total com a realização dos serviços pretendidos a adquirir é de (euro) 320 437,50 (trezentos e vinte mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:
a) Ano de 2019 - (euro) 42 725,00 (acrescido de IVA);
b) Ano de 2020 - (euro) 128 175,00 (acrescido de IVA);
c) Ano de 2021 - (euro) 128 175,00 (acrescido de IVA);
d) Ano de 2022 - (euro) 21 362,50 (acrescido de IVA).
3 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros».
4 - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a transferir os saldos dos anos transatos para os sequentes.
5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo as previstas no CCP, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, a representação na outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.
6 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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