Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de divisão de Recursos Humanos e Financeira.
Considerando a necessidade de imprimir alguma celeridade e eficácia ao funcionamento da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão Financeira, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor de Serviços de Administração, Dr. David Lucas Nunes, na sequência do Despacho 4388/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019, subdelega as seguintes competências:
1 - No Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Dr. António José Baetas da Silva:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais, prevista na alínea a) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal da DRAP Centro, ao abrigo do Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação atual e do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, respetivamente, prevista na alínea c) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019;
c) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com menção expressa do competente despacho autorizador, prevista na alínea e) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019.
2 - No Chefe de Divisão Financeira, Dr. José Manuel Ribeiro Sequeira Salgueiro:
a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais, prevista na alínea a) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019;
b) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com menção expressa do competente despacho autorizador, prevista na alínea e) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019;
c) Autorizar transferências/meios de pagamento através das contas do homebanking domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), desde que previamente autorizados, prevista na alínea m) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019;
d) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de trabalhadores em funções públicas desde que previamente autorizadas, prevista na alínea n) do n.º 5 do Despacho 4388/2019, in DR, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos chefes de divisão desde 15 de dezembro de 2018.
As competências agora subdelegadas não podem ser subdelegadas.
17 de maio de 2019. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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