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Despacho 4388/2019, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro

Texto do documento

Despacho 4388/2019

No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, considerando o estabelecido pelo Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, pela Portaria 305/2012, de 4 de outubro, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, determino o seguinte:

1 - Despacham diretamente comigo, na qualidade de Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Centro, os seguintes dirigentes:

1.1 - O Diretor de Serviços de Administração (DSA), Dr. David Lucas Nunes;

1.2 - A Diretora de Serviços de Investimento (DSI), Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo;

1.3 - O Diretor de Serviços de Controlo e Estatística (DSCE), Dr. Paulo Faustino Canelas Brás.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto, Eng.º José Paulo da Silva Dias:

2.1 - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar, Rural e Licenciamento (DSDARL), Dr.ª Maria Ângela Duarte Carvalheiro Pinto Correia;

2.2 - O Chefe de Delegação de Aveiro, Eng.º João Paulo Vidal de Vilhena Magalhães Crespo; o Chefe de Delegação de Castelo Branco, Eng.º Manuel Fernandes Correia Sequeira; o Chefe de Delegação de Coimbra, Eng.º Gonçalo Luís Planas Raposo; o Chefe de Delegação de Gouveia, Eng.º António Joaquim Pinto de Sousa; a Chefe de Delegação da Guarda, Eng.ª Maria Manuel Rodrigues Santos Pimentel; a Chefe de Delegação de Leiria, Eng.ª Margarida Maria Boavista Marques Teixeira; o Chefe de Delegação de Viseu, Eng.º António Jorge de Almeida Carreira.

3 - Delego nos Diretores Regionais Adjuntos, Eng.º José Paulo da Silva Dias e Dr. Sidónio Ferreira dos Santos, sem prejuízo do estabelecido pelo Despacho 1567/2019, in Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2019, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58 com exceção das que respeitem a mobiliário, equipamentos informáticos e comunicações.

4 - Delego nos dirigentes mencionados nos pontos 1.2, 1.3, 2.1 e 2.2 os poderes necessários para a prática dos seguintes atos na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais;

b) Assinar certidões e declarações, com menção expressa do competente despacho autorizador;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo.

4.1 - As competências agora delegadas não podem ser subdelegadas, com exceção da referida na alínea a) do n.º 4, dentro dos condicionalismos legais.

5 - Delego no Diretor de Serviços de Administração, Dr. David Lucas Nunes, no âmbito dos respetivos serviços, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Assinatura de toda a correspondência a expedir, com exceção da que seja dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos Gabinetes, Secretarias-Gerais, Direções-Gerais, Institutos e Presidentes de Câmaras Municipais;

b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção do aéreo e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;

c) Praticar todos os atos relativos à aposentação ou reforma do pessoal da DRAP Centro, ao abrigo do Decreto-Lei 478/72, de 9 de dezembro, na redação atual e do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, respetivamente;

d) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes ao pagamento de despesas resultantes de acidentes de trabalho até ao limite de (euro) 5.000,00;

e) Assinar certidões e declarações relacionadas com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com menção expressa do competente despacho autorizador;

f) Autorizar, nas minhas ausências e impedimentos, o Pedido de Libertação de Créditos (PLC) e a respetiva documentação a remeter à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento;

g) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivos devidamente justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar a abertura de procedimentos de ajuste direto com vista à aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;

j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 1.500,00 com exceção das que respeitem à aquisição de mobiliários e equipamentos informáticos;

k) Autorizar a libertação de garantias bancárias, após o cumprimento dos contratos, ou promover o acionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

l) Autorizar o pagamento de despesas correntes, em conta de Fundo de Maneio, de acordo com o despacho e regulamento específicos;

m) Autorizar transferências/meios de pagamento através das contas do homebanking domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), desde que previamente autorizados;

n) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de trabalhadores em funções públicas desde que previamente autorizadas;

o) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

p) Nomear instrutor de processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.

5.1 - As competências agora delegadas não podem ser subdelegadas, com exceção das referidas nas alíneas a), c), e), m) e n) do n.º 5, dentro dos condicionalismos legais.

6 - Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados em relação aos dirigentes mencionados nos pontos 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e 3, desde 15 de dezembro de 2018, e em relação ao dirigente mencionado no ponto 1.3, desde 16 de janeiro de 2019, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

19 de março de 2019. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.

312195703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-28 - Decreto-Lei 478/72 - Presidência do Conselho

    Revê as normas reguladoras das actividades das agências de viagens e de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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