Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, e no uso das competências próprias e das que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 16425-A/2011, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro, e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, e de acordo com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, com exceção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:
a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março;
que ficam subdelegadas sem qualquer limitação.
2 - As competências que foram delegadas a coberto do Despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 16425-A/2011, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 1.º suplemento, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro.
3 - As competências relacionadas com a apresentação, acompanhamento da execução e encerramento das candidaturas a financiamento, da União Europeia ou de outras entidades internacionais, a que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nas suas áreas de atribuições, se possa apresentar como beneficiário.
4 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos e a da Documentação e Relações Públicas.
5 - Nos termos da parte final do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, designo a licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, como minha substituto legal nas faltas e impedimentos.
6 - É revogado o Despacho 4734/2014, de 25 de março de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2014.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supra identificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
17 de novembro de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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