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Despacho 4734/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Delega competências próprias do Secretário-Geral, Carlos Palma, e competências que foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Alexandre, na secretária-geral adjunta do Ministério da Administração Interna, Teresa Maria Alvarez Lima Costa.

Texto do documento

Despacho 4734/2014

Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, com exceção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:

a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;

b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação.

2 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação e a da Documentação e Relações Públicas;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supra identificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

25 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.

207718364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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