Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Nas minhas ausências e impedimentos as competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, a coberto do Despacho 1733/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2014, com exceção das competências referidas nos n.os 2.2 e 2.3, a saber:
a) Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou coletivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de junho;
b) Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
Que ficam subdelegadas sem qualquer limitação.
2 - Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação e a da Documentação e Relações Públicas;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta supra identificada no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
25 de março de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Palma.
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