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Despacho 6851-B/2019, de 31 de Julho

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Sumário

Estabelece as regras relativas à adoção de manuais escolares para os cursos de educação e formação de jovens e para os cursos profissionais procedendo à revogação do Despacho n.º 6943-A/2013, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013

Texto do documento

Despacho 6851-B/2019

Sumário: Estabelece as regras relativas à adoção de manuais escolares para os cursos de educação e formação de jovens e para os cursos profissionais procedendo à revogação do Despacho 6943-A/2013, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013.

A Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei 71/2017, de 16 de agosto, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo, relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Nesse âmbito, o Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, aprova a regulação relativa ao referido regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, inscrevendo a possibilidade de adoção de manuais escolares ainda não submetidos ao processo de avaliação e certificação.

Por seu turno, a Portaria 81/2014, de 9 de abril, estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.

Os cursos de dupla certificação, concretamente os cursos profissionais e os cursos de educação e formação de jovens, previstos no Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, regulamentados, respetivamente, pela Portaria 235-A/2018, de 23 de gosto, bem como pelo despacho conjunto 453/2004, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de julho de 2004, alterado pela Portaria 73/2010, de 4 de fevereiro, e pelos Despachos n.os 12568/2010, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2010, e 9752-A/2012, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012, evidenciam especificidades ao nível da gestão da carga horária das disciplinas e da estrutura modular dos respetivos programas, que devem ser salvaguardadas no referido processo de adoção dos manuais escolares.

Nos termos do Despacho 6943-A/2013, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013, foram apenas consideradas as disciplinas da componente sociocultural dos cursos profissionais como passíveis da adoção de manuais escolares, quadro este que eventualmente cria situações díspares entre os alunos que frequentam diferentes ofertas formativas. Em simultâneo, e sem prejuízo de se reconhecer a importância da decisão das escolas e dos professores de opção pela não utilização deste recurso nas aprendizagens, dá-se resposta ao apelo das escolas para estender a adoção de manuais escolares a outras componentes dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens.

Neste enquadramento, o presente despacho define as componentes de formação dos cursos de educação e formação de jovens, e dos cursos profissionais para as quais são adotados manuais escolares com efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, no quadro de uma gestão do currículo em que a planificação modular das disciplinas pode variar entre estabelecimentos de ensino e, dentro do mesmo, entre ciclos de formação dos referidos cursos.

Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 16.º, 35.º e 36.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na redação atual, nos artigos 2.º e 16.º do Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, nos artigos 2.º, 3.º, 5.º, n.º 2, e 6.º da Portaria 81/2014, de 9 de abril, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - O presente despacho estabelece a adoção de manuais escolares para os cursos de educação e formação de jovens (CEF) e para os cursos profissionais (CP), nas componentes de formação sociocultural e científica, constantes, respetivamente, do anexo ii do despacho conjunto 453/2004, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de julho de 2004, na redação atual, e do anexo viii do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

2 - O disposto no número anterior abrange as disciplinas de Português Língua não Materna e de Educação Moral e Religiosa.

3 - Não há lugar à adoção de manuais escolares, considerando o previsto no artigo 16.º de Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, nas componentes de formação tecnológica e prática no caso dos CEF e nas componentes tecnológica e formação em contexto de trabalho no caso dos CP, bem como em Cidadania e Desenvolvimento pela natureza transversal e dinâmica da sua oferta e lecionação.

4 - Os manuais escolares dos cursos CEF e CP não são submetidos ao procedimento de avaliação e certificação, prévio à sua adoção.

5 - Os manuais escolares das disciplinas das componentes de formação dos cursos CEF e CP são adotados para o ciclo de formação do curso.

6 - A adoção de manuais escolares objeto do presente despacho produz efeitos nos manuais a utilizar no ano letivo de 2019-2020, mantendo-se os mesmos em vigor, até data a determinar por despacho do membro do Governo.

7 - São mantidos em vigor, até data a determinar por despacho do membro do Governo, os manuais atualmente adotados pelas escolas nas disciplinas e anos de escolaridade da componente sociocultural dos cursos profissionais.

8 - A informação relativa aos procedimentos de implementação do processo de adoção e registo dos manuais escolares é objeto de orientação emitida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., em articulação com a Direção-Geral da Educação.

9 - É revogado o Despacho 6943-A/2013, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013.

10 - O presente despacho produz efeitos na adoção de manuais escolares a utilizar a partir do início do ano letivo de 2019/2020.

31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

312491329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3806132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-14 - Decreto-Lei 5/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 71/2017 - Assembleia da República

    Define os preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2018-08-23 - Portaria 235-A/2018 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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