Sumário: Alteração ao Despacho 2033/2017, de 21 de fevereiro.
Considerando que a alteração na estrutura orgânica na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, concretizada com a Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, bem como o meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral, a que se aliam modificações pontuais derivadas da criação da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, impõem um ajustamento do meu despacho de delegação de competências n.º 2033/2017, de 21 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o quadro legalmente previsto em matéria de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças e de partilha de serviços comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atento o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, e na Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, bem como o Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, que concretiza a estrutura nuclear desta Secretaria-Geral;
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Os números 2.2, 5, alínea b), e 6 do meu despacho de delegação de competências n.º 2033/2017, de 21 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março de 2017, passam a ter a seguinte redação:
«2.2 - Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental (DSCGO).
5 - [...]
a) [...]
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, relativas à Secretaria-Geral, que inclui os Encargos Gerais do Ministério, a UNILEO e os Projetos de Investimento;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
6 - Subdelego na Secretária-Geral Adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, com efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este modo ratificados todos os atos entretanto praticados, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2777/2016 (publicado no Diário da República, n.º 38, de 24-02-2016), e, bem assim, subdelego-lhe também, com efeitos àquela data, as competências que me foram subdelegadas pelos Despachos n.os 12919/2016 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27-10-2016), 13095/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 02-112016), 13303/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 08-11-2016), 14314/2016, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29-11-2016), 5637/2017 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28-06-2017), 7234/2017 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18-08-2017), 583/2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12-01-2018), e 4301/2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30-04-2018) em todos os casos relativas ao exercício de poderes de gestão orçamental da 'Ação Governativa', para a prática dos seguintes atos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
2 - Sem prejuízo da ratificação dos atos mencionados no n.º 8 do meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, ficam também ratificados:
a) Com efeitos a 6 de fevereiro 2017 todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, relativos à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 5637/2017 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28-06-2017), 7234/2017 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18-08-2017);
b) Com efeitos a 14 de julho de 2017 todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta, mestre Diva Cristina Esteves de Sousa, relativos à entidade contabilística «Ação Governativa», no âmbito das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 583/2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12-01-2018), e 4301/2018 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30-04-2018).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, com exceção das ratificações referida nas alíneas a) e b) do número anterior, que produzem efeitos nas datas nelas previstas.
26 de julho de 2019. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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