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Aviso 12886/2014, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior por tempo indeterminado para o CFIUTE

Texto do documento

Aviso 12886/2014

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia cinco de agosto de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 7402) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2014 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Local de trabalho - Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial (CFIUTE).

5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções:

a) Gestão da Formação englobando: levantamento de diagnósticos de formação; conceção, organização e disseminação de documentos; elaboração de relatórios de execução;

b) Organização de reuniões e elaboração das respetivas atas;

c) Gerir a correspondência em software de gestão documental;

d) Avaliação das ações de formação (qualidade e impacto da formação);

e) Apoio à gestão da qualidade no processo da formação interna e externa;

f) Elaboração de projetos, desenvolvimento e acompanhamento dos mesmos;

g) Pesquisa e prospeção de novos mercados no âmbito da formação;

h) desenvolver e promover projetos no âmbito da formação/ação;

6 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Sociologia, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais:

Experiência superior a 10 anos em gestão e coordenação da formação; experiência no registo de formandos, formadores, ações e impressão de certificados na plataforma SIGO; experiência no registo de formandos, formadores, ações na plataforma NETFORCE; formação na área da gestão da formação; disponibilidade de deslocação para prospeção de novos mercados no âmbito da formação; possuidor de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), com experiência formativa superior a 3000 horas de formação ministradas.

7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não devendo ser admitidos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª de Técnico Superior com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura que deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de avaliação curricular, nos termos previstos no ponto n.º 13.2;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC - 45 %);

b) Avaliação Psicológica (AP - 25 %)

13.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção, exceto quando afastados por escrito no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referentes no ponto 13.1:

a) Avaliação curricular (AC - 45 %)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %)

13.3 - É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.

13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1., resultará da seguinte fórmula:

CF=45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

13.5 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:

CF=45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

14 - A Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:

Enquadramento:

Enquadramento legal da Universidade da Beira Interior;

Noções gerais da formação Profissional Inicial e Contínua;

Organização de um serviço de formação;

Gestão da Formação: nas modalidades presencial, e-learning e b-learning;

Avaliar e garantir a qualidade do serviço de formação;

Conhecimento da NP EN ISO 9001;

Metodologias de diagnóstico e planeamento da formação;

Dispositivos de avaliação da formação;

Estrutura de custos de um projeto ou plano de formação;

Papel das políticas públicas na estruturação dos sistemas e das práticas de formação;

Influência do FSE na estruturação das políticas de formação em Portugal;

O horizonte 2020 e o financiamento da formação.

14.1 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem parte integrante.

15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação desempenho obtida.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

20 - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria.

22 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Mestre Vítor Manuel Alves Mendes da Mota, Administrador da UBI.

Vogais efetivos:

Licª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Mestre Vera Marina Pires Antunes, técnica superior do CFIUTE.

Vogais suplentes:

Lic.ª Maria da Graça Frazão Castelo-Branco Sousa, Chefe de Divisão do Gabinete de Relações Públicas;

Prof.ª Doutora Isabel Maria Romano da Cunha, Pró-Reitora;

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

28 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

10 de novembro de 2014. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

ANEXO

Bibliografia

Barbier, Jean Marie (1990), A Avaliação em Formação, Porto, Afrontamento;

Caetano, António (coord) (2007), Avaliação da formação: estudos em organizações portuguesas, Lisboa, Livros Horizonte;

Cardim, José Casqueiro (2005), Formação Profissional: Problemas e Políticas, Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;

Cardoso, Zelinda (2006), Guia para a avaliação da formação, Lisboa, IQF;

Cardoso, Zelinda (coord) (2002), Avaliação da Formação: glossário anotado, Lisboa, INOFOR;

Carré, Philippe e Caspar, Pierre (Dir) (2001), Tratado das Ciências e das Técnicas de Formação, Lisboa, Inst. Piaget;

Cordeiro, Mário e Martins, Luis Dias (1990), "Formação profissional: virtualidades e limites" in Emprego Formação, n.º 10, pp. 39-45;

Cruz, Jorge Valadas Preto, (1998), Formação Profissional em Portugal: Do Levantamento de Necessidades à Avaliação, Lisboa, Ed Sílabo;

Dias, Mário Caldeira (1997), Avaliação das Políticas de Emprego e Formação, Coleção Estudos e Análises, n.º 20, IEFP;

Estatutos da Universidade da Beira Interior;

Faria Vaz, Isabel e Paixão, Manuela (2006), «O que falta saber sobre a importância das ações de formação profissional nas empresas portuguesas?», Revista Sociedade e Trabalho, n.º 28, Lisboa, MTSS;

Geraldes, Pedro (2008), Gestão da Formação e a NP ISO 10015:2002, http://www.sinfic.pt/SinficNewsletter/sinfic/Newsletter157/Dossier1.html;

Gouveia, João (2005), Manual de Avaliação da Formação, Porto, AEP;

IQF (2004), Guia para a Conceção de Cursos e Materiais Pedagógicos, Lisboa IQF;

Meignant, Alain (2003), A gestão da formação, 2.ª edição, Lisboa, D. Quixote;

NP EN ISO 9001:2008 - Sistema de Gestão da Qualidade;

Rebelo, José (2007), Manual de apoio ao módulo XIII de conceção e Gestão da Formação, Setúbal, ESCE;

Velada, Ana Raquel (2007), Avaliação da eficácia da formação profissional: fatores que afetam a transferência da formação para o local de trabalho, Lisboa, ISCTE, dissertação de doutoramento.

208222231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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