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Despacho 6763/2019, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 6763/2019

Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, competência para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 4036/2019, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do GNS:

a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;

b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugadas com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;

e) Instauração de inquéritos e sindicâncias nos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP;

f) Autorização para a designação de trabalhadores do Centro Nacional de Cibersegurança, bem como a renovação da respetiva comissão de serviço, nos termos dos n.os 8 a 10 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro;

g) Autorização da equiparação a bolseiro no país, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;

h) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;

i) Autorização, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018, nos termos da lei e das suas competências, desde que assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral do GNS, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências até à data da sua publicação.

4 de julho de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

312445604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3804144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-06 - Decreto-Lei 136/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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