Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, competência para a prática de vários atos.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 4036/2019, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), Contra-Almirante António José Gameiro Marques, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do GNS:
a) Autorização para a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugadas com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Instauração de inquéritos e sindicâncias nos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP;
f) Autorização para a designação de trabalhadores do Centro Nacional de Cibersegurança, bem como a renovação da respetiva comissão de serviço, nos termos dos n.os 8 a 10 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 162/2013, de 4 de dezembro, 69/2014, de 9 de maio e 136/2017, de 6 de novembro;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no país, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
h) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
i) Autorização, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e do n.º 8 do artigo 47.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, para a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018, nos termos da lei e das suas competências, desde que assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor-Geral do GNS, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências até à data da sua publicação.
4 de julho de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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