Sumário: Autoriza a celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Município de Odivelas, para intervenção na Escola Secundária da Ramada.
Após a tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Ministério da Educação, em colaboração com as autarquias locais, procedeu à planificação do investimento em infraestruturas escolares, com o objetivo de desenvolver soluções que permitam modernizar as instalações das escolas, dotando-as das estruturas necessárias à boa execução dos respetivos projetos educativos.
Através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e os municípios portugueses, procura garantir-se o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.
A celebração de acordos de cooperação técnica permitem a intervenção das autarquias locais em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, não abrangidos por contrato de execução, celebrado nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, ou por contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro.
No concelho de Odivelas, os órgãos autárquicos identificaram a necessidade de requalificação da Escola Secundária da Ramada, e, através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e aquele município, fica salvaguardado o interesse público e uma gestão de proximidade deste investimento.
Assim, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração de acordo de cooperação técnica para intervenção do Município de Odivelas na Escola Secundária da Ramada.
2 - O acordo de cooperação técnica autorizado no número anterior não consubstancia encargos orçamentais para o Ministério da Educação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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