Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária-Geral do Ministério das Finanças, licenciada Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2013, ficando assim ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
28 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
208217972