Sumário: Altera o n.º 2 da Portaria 642/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., foi autorizada a assumir o encargo referente à Aquisição de Serviços de Seguros de Acidentes de Trabalho, para o período de 2018 a 2019, mediante a Portaria 642/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro.
Diversas vicissitudes impossibilitaram a execução financeira do encargo no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação do encargo autorizado pela Portaria referida, sem que, contudo, seja aumentado o valor total da despesa autorizada, nem ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
É alterado o n.º 2 da Portaria 642/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229 de 28 de novembro, que passa a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 365.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 365.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
11 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312445053