Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 6/2018, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de fornecimento e distribuição de bens e serviços de alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores para o período de 2018 a 2020, mediante a Portaria 6/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03/01/2018.
Diversas vicissitudes impossibilitaram a execução financeira do encargo no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder à reprogramação do encargo autorizado pela Portaria referida, sem que, contudo, seja aumentado o valor total da despesa autorizada, nem ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 6/2018, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.198.486,48 EUR (três milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis euros e quarenta e oito cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de bens e serviços de fornecimento e distribuição de bens e serviços de alimentação de doentes, acompanhantes e colaboradores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.066.162,16 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.599.243,24 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 533.081,08 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
11 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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