Considerando que a Portaria 649/2013 autorizou o conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude a celebrar contratos de prestação de serviços para a operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócios (RPGN) inserida no âmbito das candidaturas dos Programas Operacionais regionais - Norte, Centro e Alentejo - do Programa do Impulso Jovem, para o período de 2013 e 2014;
Considerando que a RPGN manter-se-á em desenvolvimento em 2015, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual:
Considerando que o valor previsto executar em 2015 é de (euro)769.371,96 (a acrescer iva) totalmente financiado por fundos comunitários (FEDER);
Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2014 a 2015.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o seguinte
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à operacionalização da Rede de Perceção e Gestão de Negócios (RPGN), no montante total de (euro)1.811.114,50 a que acresce IVA à taxa aplicável:
Em 2014 - (euro)1.041.742,54
Em 2015 - (euro)769.371,96 (euro)
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.
Artigo 3.º
Os encargos para o ano 2015 foram inscritos na proposta de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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