Sumário: Promoção ao posto de CADJ de um 1CAB da especialidade PA.
Artigo único
1 - Ao abrigo da Subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 9 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, produzido pelo Ministro da Defesa Nacional, conforme Ofício do seu Gabinete n.º 4815/CG, de 28 de novembro de 2018, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme seu Despacho 1825/22018/SEO, de 23 de novembro de 2018 e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, conforme seu Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro de 2018, que o militar em seguida mencionado, satisfaz as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, seja promovido ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos do artigo 58.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 270.º do EMFAR cessando a demora na promoção de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º do EMFAR:
Cabo-Adjunto:
1CAB PA 138823-B, Gil Fernando Lopes de Sousa - AM1.
2 - Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2018 e é integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhe devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
3 de julho de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.
312426034