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Aviso 12656/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional

Texto do documento

Aviso 12656/2014

Procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 53/G/2014.

1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 31 de outubro de 2014, do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (53/G/2014), para o preenchimento de quatrocentas vagas para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de nomeação.

2 - Foram fixadas as seguintes quotas:

Continente:

Referência A - 246 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo masculino;

Referência B - 67 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo feminino.

Região Autónoma dos Açores:

Referência C - 74 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo masculino;

Referência D - 13 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo feminino.

2.1 - Caso as referências "C" ou "D" não obtenham o número de candidatos necessários poderá recorrer-se a candidatos das referências "A" ou "B", respetivamente.

3 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Ex.ª a Ministra da Justiça, datado de 27 de novembro de 2013, o despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 29 de julho de 2014, e o despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 19 de setembro de 2014, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 67.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Recrutamento CGP) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do Corpo da Guarda Prisional; Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

6 - Remuneração:

6.1 - Durante a frequência do curso de formação, a remuneração é a prevista no anexo III do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP) aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro, para a categoria de guarda instruendo;

6.2 - Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após, aprovação no curso de formação, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, constante do anexo III do EPCGP, acrescida dos suplementos mensais em vigor.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

As condições gerais de admissão são as seguintes (artigo 36.º, do EPCGP):

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 21 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 28 anos de idade, até 31 de dezembro do corrente ano. Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo se serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista no parágrafo anterior até ao limite de dois anos;

c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos de sexo feminino e do sexo masculino;

d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;

f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Legislação aplicável:

Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Código do Procedimento Administrativo (CPA).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Recrutamento CGP), e também no serviço de gestão de correspondência e apoio geral, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

(Procedimento concursal - Ref. 53/G/2014)

Apartado 21207

1133-001 Lisboa.

9.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Certificado do Registo Criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso dos candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em regime de contrato ou regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

g) Atestado médico, conforme minuta fornecida pela DGRSP, emitido no prazo de candidatura do procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do regulamento publicado em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante, disponível na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Recrutamento CGP), e também no serviço de gestão de correspondência e apoio geral.

10 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se em qualquer estabelecimento prisional do Continente ou da Região Autónoma dos Açores.

15 - Métodos de seleção

15.1 - No presente procedimento concursal serão utilizados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos;

b) Provas físicas;

c) Exame médico;

d) Avaliação psicológica.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, podendo ser aplicados por fases, igualmente eliminatórias.

16.1 - O programa da prova de conhecimentos é o que consta do Despacho 15812/2008, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público e do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2008 (Anexo I).

A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 120 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.

16.2 - O regulamento das provas físicas, o exame médico e a tabela de inaptidões constam dos anexos II e III ao presente aviso, do qual fazem parte integrante.

16.3 - O regulamento da avaliação psicológica consta do anexo IV ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

17 - Sistema de classificação:

17.1 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se Não Aprovado o candidato que obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

17.2 - Os resultados das provas físicas e do exame médico são expressos por Apto e Não Apto.

17.3 - Relativamente às provas físicas, o candidato tem de obter classificação de Apto nas cinco provas físicas, sendo que a classificação de Não Apto em qualquer das provas determina a exclusão.

17.4 - A avaliação psicológica tem a seguinte forma de classificação:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

17.5 - Os candidatos que obtiverem "Reduzido - 8 valores" ou "Insuficiente - 4 valores" na avaliação psicológica são considerados como Não Aprovados.

18 - A classificação final dos candidatos aprovados resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos e na avaliação psicológica.

19 - Local de aplicação dos métodos de seleção:

19.1 - A prova de conhecimentos, as provas físicas e o exame médico serão realizados em local a indicar.

19.2 - A avaliação psicológica realizar-se-á em Lisboa, cedendo a DGRSP alojamento aos candidatos que o requeiram.

20 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.

21 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel Batista Nunes de Azevedo, subdiretor geral da DGRSP

Vogais efetivos:

Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira, diretora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior;

Vogais suplentes:

Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, chefe de divisão;

Eduardo José Lopes Coias, chefe da guarda prisional.

22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da responsabilidade dos próprios.

25 - O exercício do direito de participação dos interessados em qualquer das fases do presente procedimento concursal, é exercido através de formulário próprio, de uso obrigatório, disponível na página eletrónica da DGRSP em www.dgsp.mj.pt., podendo ainda ser solicitado no seguinte endereço:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço de gestão de correspondência e apoio geral

Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., em Lisboa.

26 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

27 - Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados exclusivamente para o seguinte endereço eletrónico dsrh@dgrsp.mj.pt.

31 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar no procedimento concursal comum, para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

(Despacho 15812/2008, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público e do Diretor -Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2008).

1 - Língua portuguesa - expressão verbal, compreensão do texto e composição;

2 - Raciocínio lógico;

3 - Direitos humanos;

4 - Deontologia do Serviço Público;

5 - Atribuições e competências da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

6 - Competências e deveres do pessoal do corpo da guarda prisional.

Legislação:

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de março de 1978, (artigos 1.º a 18.º);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 71.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 292.º e 303.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público);

Lei Orgânica da Direção-Geral dos Serviços Prisionais aprovada pelo Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;

Portaria 13/2013, de 11 de janeiro, procede à classificação dos estabelecimentos prisionais em função do nível de segurança e do grau de complexidade de gestão;

Portaria 286/2013, de 9 de setembro, aprova a estrutura e funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais;

Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro;

Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, e alterado pelas Leis n.º 33/2010, de 02 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro e 21/2013, de 21 de fevereiro; artigos 2.º a 15.º (Princípios gerais da execução e direitos e deveres do recluso), artigos 86.º a 97.º (Ordem, segurança e disciplina);

Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril; artigos 147.º a 161.º (Ordem e segurança).

ANEXO II

Regulamento do método de seleção, provas físicas, a aplicar no procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional, aprovado por despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais de 31 de outubro de 2014.

1 - O presente Regulamento define as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas de aptidão física a realizar pelos candidatos ao procedimento concursal comum para a categoria de guarda da carreira de Guarda Prisional.

2 - A avaliação da aptidão física faz-se com base nos resultados obtidos nas seguintes provas:

Corrida de 100 m planos (teste de velocidade);

Extensões e flexões de braços no solo (teste de força superior);

Flexões de tronco à frente (teste de força média ou abdominal);

Salto de muro sem apoio (teste de coordenação motora, força inferior e capacidade de decisão);

Teste de Cooper (teste de resistência aeróbia);

3 - Na realização das provas de aptidão física dever ter-se em atenção:

a) As provas são prestadas, por cada candidato, no mesmo dia e pela ordem referida no número anterior;

b) Antes do início das provas os candidatos são elucidados pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização, critérios de êxito e demais disposições e suas consequências. A explicação de cada prova é acompanhada de exemplificação imediatamente anterior à sua execução;

c) Entre cada duas provas é concedido a cada candidato um descanso mínimo de dez minutos;

d) Para qualquer das provas indicadas no n.º 2 só é permitida uma tentativa; com exceção do salto do muro sem apoio, em que são permitidas duas tentativas;

e) As provas são classificadas com a anotação de Apto e Não apto;

f) Os resultados da prova de aptidão física são registados em fichas individuais e discriminados com a designação de Apto e Não apto;

g) O candidato tem de obter classificação de Apto em todas as provas;

h) A obtenção da classificação de Não Apto em qualquer uma das provas implica a não realização das eventuais provas subsequentes e a não aprovação no concurso;

i) Após a prestação das provas de aptidão física os candidatos tomam conhecimento por escrito dos respetivos resultados;

j) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do equipamento individual necessário para a realização da prova:

Camisola;

Calções;

Calçado adequado para a prática desportiva;

Fato de treino (facultativo).

k) Não é permitida a realização da prova a candidatos que não possuam equipamento adequado para o efeito;

l) Não é permitida a utilização em qualquer uma das provas de calçado inapropriado para a prática desportiva e de calçado desportivo que possua pitões ou pregos;

m) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer das provas são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para esse efeito;

n) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos anteriores, suscetíveis de fazer perigar a sua vida ou saúde, independentemente da apresentação da declaração médica exigida.

4 - Provas a executar:

4.1 - Corrida de 100 m planos:

a) Descrição - percorrer a distância de 100 m numa superfície plana e rija, nos seguintes tempos máximos:

Candidatos masculinos - 14,8 segundos;

Candidatos femininos - 17,0 segundos;

b) Condições de execução:

A prova é executada em grupos constituídos no mínimo por dois candidatos;

Na partida é adotada a posição de pé;

O sinal de partida é dado pelas vozes «aos seus lugares» «prontos» e «partir», ou pelas duas primeiras seguidas de um sinal sonoro (tiro ou apito);

As falsas partidas são assinaladas pelo soar de dois sinais sonoros produzidos por um apito, sendo interrompida de imediato a prova para todos os candidatos envolvidos;

Só é permitida uma falsa partida por candidato, sendo eliminado à segunda falsa partida que provoque;

Os candidatos têm de, durante a prova, correr na mesma pista do início ao fim;

4.2 - Extensões e flexões de braços no solo:

a) Descrição - efetuar corretamente o seguinte número de extensões e flexões de braços no solo:

Candidatos masculinos - 25;

Candidatos femininos - 10;

b) Condições de execução:

A prova não tem limite de tempo;

Não são permitidas pausas;

A imobilização do executante implica a imediata finalização da prova;

Durante a execução o corpo dos candidatos tem de estar na posição de em pranchado, sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores, não sendo permitido qualquer apoio com o ventre ou os joelhos no solo;

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores no final da fase ascendente;

É obrigatório, no final de flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a superfície do peito situada entre a linha dos ombros no objeto de controlo colocado para o efeito junto ao solo;

A prova inicia-se com o executante na posição de em pranchado com extensão total dos membros superiores;

Não são consideradas as execuções incorretas.

4.3 - Flexões de tronco à frente:

a) Descrição - a partir da posição de deitado dorsal, efetuar no tempo máximo de um minuto o seguinte número de flexões do tronco à frente:

Candidatos masculinos - 30 flexões;

Candidatos femininos - 20 flexões;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de deitado dorsal no solo, pernas fletidas a 90º em relação às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, fletir o tronco à frente atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, pelo lado interno ou pelo lado externo;

Só são consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as omoplatas toquem no solo;

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos;

Durante a prova os candidatos podem fazer pausas.

4.4 - Salto do muro sem apoio:

a) Descrição - transpor sem toques ou apoios um muro com 0,25 m de espessura, 1,5 m de frente e com as seguintes alturas:

Candidatos masculinos - 0,90 m;

Candidatos femininos - 0,75 m;

b) Condições de execução:

O candidato tem de transpor o muro através de um salto frontal, podendo utilizar a corrida como balanço (corrida perpendicular ao muro);

Não podem ser utilizadas na sua transposição as técnicas de "salto peixe", "salto de tesoura" ou "rolamento ventral";

O candidato dispõe de um tempo máximo de 30 segundos para executar cada tentativa após receber ordem de execução;

A receção no solo após a transposição do muro tem de ser feita em primeiro lugar com os pés.

4.5 - Teste de Cooper:

a) Descrição - percorrer numa superfície rija e plana no período de tempo de doze minutos a distância de:

Candidatos masculinos - 2400 m;

Candidatos femininos - 2000 m;

b) Condições de execução:

A prova é executada em grupos de quatro ou mais candidatos;

Na partida é adotada a posição de pé;

O sinal de partida é dado pelas vozes «aos seus lugares», «prontos» e «partir» ou pelas duas primeiras e um sinal sonoro, tiro ou apito;

Os candidatos devem correr durante toda a prova dentro dos limites da pista delimitada para o efeito, sendo recomendado que o façam junto ao corredor mais interno;

São permitidas pausas durante aprova e ou períodos de marcha, desde que não seja abandonada a pista delimitada para o efeito;

Não é permitido qualquer contacto físico deliberado entre os candidatos no decurso da prova.

ANEXO III

Orientação da inspeção médica e tabela de inaptidões a aplicar no método de seleção - exame médico - do procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional, aprovada por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais de 31 de outubro de 2014.

CAPÍTULO I

Inspeção médica

1 - O processo de seleção de candidatos ao procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais compreenderá obrigatoriamente um exame médico, que constará de um exame clínico e de exames complementares.

2 - O exame clínico de base compreende:

a) Anamnese;

b) Exame ectoscópico;

c) Exame neurológico;

d) Exame do aparelho respiratório;

e) Exame do aparelho cardiovascular

f) Exame do aparelho digestivo;

g) Exame do aparelho geniturinário;

h) Exame oftalmológico;

i) Exame otorrinolaringológico;

j) Exame estomatológico;

k) Exame biométrico.

3 - Os exames complementares compreendem:

a) Análises de sangue;

b) Análise à urina, que consistem em:

b.1) Análise sumária de urina (tipo II);

b.2) Testes de despiste de consumos de opiáceos, cocaína e canábis;

c) Radiografia do tórax (posteroanterior e perfil);

d) Eletrocardiograma.

4 - As análises de sangue consistem em:

a) Hemograma;

b) Velocidade de sedimentação globular;

c) Doseamento de glicose, ureia, ácido úrico e colesterol;

d) Reação de VDRL;

e) Marcadores virais da hepatite B e C;

f) Serologia do HIV 1 e 2;

g) Determinação do grupo sanguíneo (sistemas ABO e Rh).

5 - Para esclarecimento do diagnóstico pode a junta promover a submissão do candidato a outros exames complementares.

CAPÍTULO II

Tabela de inaptidões

SECÇÃO I

Condições gerais

1 - Altura inferior a:

Sexo masculino - 1,65 m (a);

Sexo feminino - 1,60 m (a).

2 - Obesidade - caracterizada por peso corporal em quilogramas superior à da parte da altura que exceda 1 m expressa em centímetros, mais 10 para o sexo masculino ou mais 15 para o sexo feminino e com desenvolvimento não proporcionado das massas musculares.

3 - Falta de robustez - caracterizada por peso corporal em quilogramas inferior à parte da altura que exceda 1 m, expressa em centímetros, menos 10 para o sexo masculino ou menos 15 para o sexo feminino.

4 - Todas as doenças crónicas ou deformidades de caráter permanente que possam intervir com o serviço prisional podem ser consideradas causas de inaptidão, embora não estejam especificamente mencionadas nesta tabela. Aos indivíduos inaptos ao abrigo deste número será feito um relatório circunstanciado pela junta de inspeção.

5 - Condições sensoriais de visão fora dos limites seguintes:

5.1 - Acuidade visual, apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum: inferior a 4/10 em cada olho ou 5/10 num olho e 3/10 no outro não corrigível com prótese ocular a 9/10 em ambos os olhos;

5.2 - Sentido cromático: ausência de sentido dicromático.

6 - Audição fora dos limites seguintes:

Voz ciciada, pelo menos a 0,5 m;

Voz alta, pelo menos a 10 m;

Voz de comando, pelo menos a 20 m.

SECÇÃO II

Doenças infeciosas e parasitárias

7 - Doenças micóticas de qualquer órgão interno ou com lesões externas exigindo tratamento prolongado.

8 - Parasitoses atuais, clínica e laboratorialmente confirmadas (amebíase, ancilostomíase, bilharzíase, filaríase, leishmaníase e tripanossomíase).

9 - Quisto hidático e hidatidoses.

10 - Paludismo crónico ou recidivante.

11 - Sífilis, incluindo acidente primário ativo.

12 - Tuberculose em atividade ou de cura há menos de dois anos.

13 - Lepra, clínica e laboratorialmente comprovada.

14 - Hepatite a vírus em atividade ou presença significativa de «marcadores» correspondentes.

15 - Imunodeficiência adquirida por HIV1 e HIV2.

SECÇÃO III

Intoxicações

16 - Intoxicações crónicas, com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes e mercúrio).

SECÇÃO IV

Lesões comuns a diversos órgãos e aparelhos

17 - Corpos estranhos, quando determinem perturbações funcionais acentuadas.

18 - Estados alérgicos de difícil ou demorado tratamento ou exigindo cuidados incompatíveis com o serviço.

19 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão interno.

20 - Hérnias da parede abdominal e cicatrizes da herniorrafia há menos de seis meses.

21 - Reumatismos crónicos com manifestações bem definidas.

22 - Tumores benignos causadores de perturbações funcionais ou de mau aspeto.

23 - Tumores malignos em qualquer localização ou evolução.

SECÇÃO V

Doenças endócrinas e defeitos metabólicos

24 - Disfunção tiroideia.

25 - Outras disfunções endócrinas (paratiroides, hipófise, suprarenal, ovário, testículo e pâncreas).

26 - Acromegalia.

27 - Bócio simples, quando dê lugar a fenómenos de compressão das estruturas vizinhas.

28 - Diabetes mellitus e glicosúrias persistentes.

29 - Gota.

30 - Hiperplasia do timo.

31 - Todas as demais disfunções ou afeções orgânicas de qualquer das glândulas de secreção interna, bem manifestadas ou suspeitas de evolução progressiva.

32 - Doenças sistemáticas do colagénio (lúpus eritematoso, dermatomiosite, periarterite nodosa e esclerodermia com manifestações bem caracterizadas).

SECÇÃO VI

Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

33 - Agranulocitoses.

34 - Anemia aplástica.

35 - Anemia perniciosa.

36 - Anemias hemolíticas congénitas ou adquiridas.

37 - Anemias ferropénicas.

38 - Trombocitopénia essencial ou secundária

39 - Coagulopatias plasmáticas.

40 - Linfoma, linfosarcoma e doenças afins.

41 - Esplenomegalia acentuada por qualquer causa

42 - Hemoglobinúrias e mioglobinúrias.

43 - Hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

44 - Leucemias.

45 - Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função.

46 - Policitemia vera.

47 - Tesaurismoses.

SECÇÃO VII

Doenças do aparelho cardiovascular

48 - Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio.

49 - Angiomas que, pelo seu número, volume e sede, causem perturbações funcionais e afetem a normal apresentação.

50 - Arritmia cardíaca, exceto arritmia sinusal moderada ou extrassístoles unifocais raras e isoladas, persistente ou paroxística, com repercussão sobre o regime circulatório ou estado geral (fibrilação auricular, pulso lento permanente, taquicardia paroxística ou extrassistolia muito frequente ou complexa).

51 - Arteriosclerose em grau desproporcionado à idade.

52 - Arterites obliterantes e outras arteriopatias crónicas que afetem a circulação periférica.

53 - Cardiopatia congénita.

54 - Cardiopatia coronária.

55 - Cardiopatia valvular com repercussão hemodinâmica.

56 - Endocartite.

57 - Hipertensão arterial essencial ou secundária, quando a tensão arterial sistólica exceda 14 e a distólica 9, não atribuível a reação psicogénica, mas secundária a doença renal ou outra sistemática.

58 - Hipotensão ortostática comprovada.

59 - Insuficiência cardíaca.

60 - Miocardite

61 - Pericardite

62 - Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada.

63 - Varizes com sinais clínicos ou complementares de incompetência venosa profunda.

SECÇÃO VIII

Doenças do aparelho respiratório

64 - Abcesso pulmonar.

65 - Bronquectasias

66 - Bronquite crónica.

67 - Enfizema pulmonar.

68 - Outros processos inflamatórios, crónicos, tumorais ou sequelas de lesões extintas dos brônquios, pulmões, pleuras ou de mediastino, produzindo perturbações funcionais acentuadas.

69 - Pleuresias e paquipleurites interferindo com a função respiratória.

70 - Pneumoconioses.

71 - Pneumotórax espontâneo.

SECÇÃO IX

Doenças do aparelho digestivo, glândulas anexas e parede abdominal

72 - Acalásias viscerais.

73 - Sequelas de apendicite ou de apendicectomia.

74 - Apertos e prolapsos retais.

75 - Colecistites, com ou sem colelitíase.

76 - Colites graves (ulcerativas ou não, quando causem perturbações acentuadas e persistentes).

77 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

78 - Colite ulcerosa, com graves repercussões gerais.

79 - Diverticulites do esófago, estômago, duodeno ou intestino, comprovadas radiograficamente e com perturbações funcionais.

80 - Estenoses ou dilatação idiopática do esófago.

81 - Eventrações da parede abdominal por qualquer causa.

82 - Gastrites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

83 - Hemorroidas internas volumosas ou acompanhadas de rectorragias graves ou prolapsadas intermitentes ou permanentes.

84 - Hepatopatias com ou sem icterícia, com insuficiência comprovada da função hepática.

85 - Lábio leporino e mutilações nos lábios por feridas, queimaduras, etc.

86 - Malformações ou doenças da boca e da língua, quando perturbem a mastigação, a deglutição, a linguagem ou tenham caráter progressivo.

87 - Pancreatites com perturbações funcionais acentuadas e persistentes.

88 - Perfurações, aderências ou paralisia do véu do paladar.

89 - Sequelas de peritonite com repercussão funcional.

90 - Piorreia alveolar.

91 - Polipose múltipla.

92 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinência, fissuras com caráter crónico quando determinem acentuadas perturbações locais ou gerais.

93 - Prognatismo e deformalidades dos maxilares em grau tal que impeçam a oclusão útil das peças dentárias.

94 - Ptoses ou transposição das vísceras abdominais, quando acarretem perturbações funcionais evidentes.

95 - Úlceras pépticas do esófago, estômago e duodeno, confirmadas pelos métodos usuais de diagnóstico, bem como os gastrectomizadas ou gastrenterostomizados e indivíduos com recessões parciais do intestino ou com operações para desfazer aderências.

SECÇÃO X

Doenças do aparelho geniturinário

96 - Abcesso prostático.

97 - Apertos da uretra.

98 - Atrofia acentuada ou perda de ambos os testículos.

99 - Blenorragia.

100 - Calculose renal, uretral ou vesical.

101 - Cancro mole.

102 - Cistites.

103 - Doença de Nicolas - Favre.

104 - Ectopia testicular bilateral ou unilateral, quando haja retenção no canal inguinal.

105 - Epididimites.

106 - Epispádias ou hipospádias, quando situadas atrás do freio prepucial.

107 - Granuloma venéreo.

108 - Hidrocelo.

109 - Hidronefroses e pionefroses.

110 - Hipertrofia prostática.

111 - Nefrites e nefroses.

112 - Orquites.

113 - Perda total ou parcial do pénis.

114 - Pielonefrites.

115 - Prostatites.

116 - Ptose renal acentuada ou perda de um rim.

117 - Varicocelo, quando bem definido.

118 - Vesiculites.

119 - Prolapso genital ou inversão uterina.

120 - Tumores fibrosos do útero, neoplasias do colo e cancro uterino.

121 - Quisto do ovário.

SECÇÃO XI

Doenças dos ossos, articulações, músculos e tendões

122 - Artrites e suas sequelas (anciloses, rigidez articular e dores permanentes ou periódicas).

123 - Artródese e artroplastia.

124 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

125 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

126 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

127 - Luxações e suas sequelas, anciloses, mobilidade anormal das grandes articulações, sinais de intervenções cirúrgicas ou outras sequelas de traumatismos das grandes articulações, fraturas antigas acompanhadas de deformações ou dor.

128 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho, quando bem caracterizadas.

129 - Ossificação heterotópica.

130 - Osteoartrites.

131 - Pés planos com deformidades aparentes dos ossos do tarso e do metatarso.

132 - Osteocondrites.

133 - Osteomielites.

134 - Roturas ou aderências tendinosas com importante perturbação funcional.

135 - Sequelas de fraturas com repercussão funcional.

136 - Sinovites e tenossinovites.

SECÇÃO XII

Deformidades congénitas ou adquiridas

137 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

138 - Cotovelo varo ou valgo, suscetível de prejudicar o serviço.

139 - Coxa vara ou valga.

140 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado.

141 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com o serviço.

142 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

143 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

144 - Espondilolistese.

145 - Falta de falanges de qualquer dos dedos da mão.

146 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

147 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

148 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os meléolos internos fiquem afastados mais de 10cm.

149 - Joelho varo, quando, colocados os meléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

150 - Lombarização da primeira vértebra sagrada (quando produzindo sintomas).

151 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

152 - Luxação congénita da rótula.

153 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais.

154 - Malformações ou deformidades do tórax que causem perturbações funcionais.

155 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.

156 - Osteosclerose.

157 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

158 - Pé chato, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjetivos.

159 - Pé varo, valgo, equino e tallus, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

160 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, determinando considerável embaraço para a execução de movimentos.

161 - Sacralização da quinta vértebra lombar (quando produzindo sintomas).

162 - Sindactília.

SECÇÃO XIII

Doenças e lesões da pele

163 - Acne necrótico e quístico.

164 - Atrofias cutâneas (esclerodremias, poiquilodermias e anetodermias).

165 - Cicatrizes extensas, profundas e aderentes.

166 - Discromias acentuadas.

167 - Eczemas e neurodermites.

168 - Eritrodermias.

169 - Hematodermias.

170 - Hidroses funcionais (hiperodrose, efidrose e ebromidrose), quando bem caracterizadas com macerações ou ulcerações da pele.

171 - Ictiose e estados ictiossiformes.

172 - Nevus.

173 - Onicose

174 - Psoríase e parapsoríase.

175 - Pênfigo e dermatose bolhosa.

176 - Tinhas.

177 - Úlcera crónica.

SECÇÃO XIV

Doenças do aparelho visual

Aparelho lacrimal

178 - Dacriocistite aguda ou crónica.

179 - Epífora.

180 - Formações quísticas ou inflamatórias crónicas da glândula lacrimal.

Aparelho oculomotor

181 - Diplopia.

182 - Heterotropia.

183 - Nistagmo.

Conjuntiva

184 - Conjuntivites crónicas ou de curso arrastado rebeldes ao tratamento (nomeadamente tracoma e conjuntivite primaveril).

185 - Pterígio.

186 - Simbléfaro.

187 - Xeroftalmia.

Córnea

188 - Alterações da forma ou da transferência com prejuízo visual.

189 - Queratites crónicas ou recidivantes.

190 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

191 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclarótica.

192 - Escleromalácia.

Globo ocular

193 - Exoltalmo acentuado com prejuízo da proteção ocular.

194 - Glaucoma.

195 - Oftalmomalácia.

Meios oculares

196 - Afaquia e alterações da posição do cristalino.

197 - Alterações da transparência.

Membranas internas

198 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas ou das suas reações com significado patológico ou prejuízo da função.

199 - Angiopatias retinianas.

200 - Colobomas com prejuízo da função.

201 - Coriorretinopatias.

202 - Retinopatias.

203 - Uveítes agudas, crónicas ou de caráter recidivante.

Nervo ótico

204 - Atrofia ótica.

205 - Estase papilar.

206 - Nevrites óticas.

Pálpebras

207 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras diminuindo a proteção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

208 - Distriquíase.

209 - Lagoftalmia.

210 - Ptose, interferindo com a visão.

Perturbações da função

211 - Campo visual - as hemianopsias, os escotomas extensos e as retrações concêntricas, quando bilaterais e superiores a 40º

212 - Hemeralopia incurável.

SECÇÃO XV

Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe

Ouvidos

213 - Esvaziamento petromastóideo, com fístula residual ou com cavidade anterotimpânica não epidermizada.

214 - Labirintites com perturbações funcionais cocleares ou vestibulares acentuadas.

215 - Labirinto - traumatismo com lesões funcionais persistentes.

216 - Otite média purulenta crónica.

217 - Otorreia tubária.

218 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

Nariz

219 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte dificuldade acentuada de respiração, fonação e deglutição.

220 - Rinites atróficas.

221 - Polipose.

222 - Sinusite crónica.

Faringe e laringe

223 - Anquiloses crico-aritenoideias, estenoses cicatriciais, quando daí resultem paralisias motoras.

224 - Laringite crónica.

225 - Paralisias motoras da laringe causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

226 - Prolapso do ventrículo, quando resultem as condições do número anterior.

227 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção.

SECÇÃO XVI

Doenças nervosas e mentais

Neurologia

228 - Afeções extrapiramidais, degenerescência hepatolenticular, distonias, coreias e atetoses e síndromes parkinsónicas.

229 - Meninge e suas sequelas.

230 - Afeções inflamatórias do sistema nervoso central (encefalites, abcessos, mielites, incluindo poliomielite e nevraxites) e suas sequelas em qualquer grau.

231 - Afeções inflamatórias dos nervos periféricos, raízes e plexos, suas sequelas sob qualquer forma e nevralgias.

232 - Afeções vasculares do sistema nervoso, malformações e tumores vasculares e sequelas de acidentes hemorrágicos.

233 - Epilepsia em todas as suas formas.

234 - Discopatias vertebrais com sintomas radiculares ou medulares.

235 - Distrofia muscular progressiva, amiotrofia e agenesia muscular.

236 - Esclerose disseminada e encefalomielites crónicas.

237 - Esclerose lateral amiotrófica, paralisia espinal espástica, amiotrofias espinais e mieliose funicular.

238 - Surdo-mudez e mudez.

239 - Gaguez e tartamudez, quando acentuadas.

240 - Heredodegenerescência espinocerebelosa (doença de Friedreich e afins).

241 - Miotonia, miastenia e distrofia miotónica.

242 - Sequelas neurológias de traumatismos cranioencefálicos.

243 - Sequelas de lesões traumáticas dos nervos periféricos.

244 - Sequelas neurológicas de traumatismos vertebromedulares.

245 - Ciringomielia.

246 - Doença de Recklinghausen.

Perturbações mentais e do comportamento

247 - Esquizofrenia, e outras perturbações psicóticas

Esquizofrenia (tipos: paranoide, desorganizado, catatónico, indiferenciado, residual)

Perturbação esquizofreniforme

Perturbação esquizoafectiva

Perturbação delirante

Perturbação psicótica partilhada

Perturbação psicótica secundária

Perturbação psicótica SOE

248 - Perturbações de Humor

Perturbações bipolares

249 - Perturbações de Ansiedade

Perturbação de Pânico sem ágorafobia

Perturbação de Pânico com ágorafobia

Ágorafobia sem história de perturbação de pânico

Fobia específica (Tipos: animal, ambiente natural, sangue)

Fobia Social

Perturbação obssessivo-compulsiva

Perturbação de stress pós-traumático

Perturbação aguda de stress

Perturbação de ansiedade generalizada

Perturbação de ansiedade secundária

Perturbação de ansiedade SOE

250 - Perturbações pela utilização de substâncias

Perturbações induzidas pelo:

Álcool

Anfetaminas

Cannabis

Cocaína

Alucinogéneos

Opiáceos

251 - Perturbações da personalidade:

Paranoide

Esquizoide

Esquizotípica

Antisocial

Estado limite (Borderline)

Histriónica

Narcísica

Evitante

Dependente

Obssessivocompulsiva

Perturbação da personalidade SOE

252 - Deficiência Mental (Ligeira, Moderada, Grave, Profunda e Gravidade não especificada)

253 - Perturbações sexuais:

Parafilías

(a):

1) A altura total mede-se no estalão estando o indivíduo com os calcanhares unidos, apoiados na base e encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão; Indica-se em metros, centímetros e meios centímetros.

Quando a altura não contiver o número exato de meios centímetros, deve fazer-se o arredondamento para baixo;

2) A altura constante do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão não é meio de prova suficiente.

ANEXO IV

Regulamento das normas de aplicação e avaliação do método de seleção - avaliação psicológica - aos candidatos ao procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação específico para ingresso na categoria de guarda da carreira de guarda prisional, aprovado por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais de 31 de outubro de 2014.

1 - A avaliação psicológica visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de guarda.

2 - O presente método de seleção é composto por três fases, a saber:

2.1 - 1.ª Fase - triagem, que consiste na aplicação de:

a) Teste de aptidão intelectual composto por: teste de inteligência geral:

a1) Os resultados do teste serão transformados numa escala percentílica de 0 a 100;

a2) Quando os resultados do teste, forem inferiores ao percentil 35, o candidato será excluído;

b) Questionários de personalidade e de sintomatologia clínica para obter informação de apoio à entrevista psicológica.

2.2 - 2.ª fase - provas de laboratório, que consistem na realização de provas de despiste de daltonismo e medição do campo visual. Os candidatos que nestas provas não obtiverem um desempenho compatível com as exigências da função serão excluídos.

2.3 - 3.ª fase - entrevista psicológica:

a) A entrevista psicológica visa:

a1) Avaliar de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, fluência verbal, sociabilidade, maturidade/adultidade, autoconfiança, segurança, postura;

a2) Integrar os dados anteriormente recolhidos e através de técnicas próprias verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;

a3) Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

3 - Na 1.ª fase os candidatos realizarão em meio-dia os testes indicados no n.º 2.1.

4 - A 2.ª e a 3.ª fase são realizadas no mesmo dia. Os candidatos realizarão as provas de despiste de daltonismo e medição do campo visual antes da entrevista. Os candidatos que nas provas de laboratório forem excluídos não realizarão a entrevista.

5 - Os resultados das provas são confidenciais, sendo a classificação final da avaliação psicológica, após análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, transmitida ao júri de acordo com os seguintes menções finais: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6 - Os candidatos com parecer final de Reduzido e Insuficiente nas provas de avaliação psicológica são considerados Não aptos para o exercício da função, bem como todos os eliminados nas fases anteriores da avaliação psicológica.

7 - A consulta das provas realizadas pressupõe a apresentação de requerimento para o efeito, subscrito pelo candidato ou por advogado com procuração com poderes especiais para o ato, sendo decidido no prazo de três dias úteis.

208208721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Decreto-Lei 51/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Decreto-Lei 3/2014 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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