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Despacho 15812/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso na categoria de guarda da carreira do corpo da guarda prisional

Texto do documento

Despacho 15812/2008

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecidas pelo Despacho 20 343/2007, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª Série, de 7 de Setembro de 2007, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso na categoria de guarda da carreira do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

4 de Janeiro de 2008. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Nunes. - O Director-Geral dos Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

ANEXO

Aprovação do programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso, na categoria de guarda da carreira do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Guarda do Corpo da Guarda Prisional

1 - Língua portuguesa - expressão verbal, compreensão do texto e composição;

2 - Raciocínio lógico;

3 - Direitos humanos;

4 - Deontologia do Serviço Público;

5 - Atribuições e competências da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;

6 - Competências e deveres do pessoal do corpo da guarda prisional.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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