Sumário: Autoriza a Direção Regional da Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide.
Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;
Considerando que, através da Portaria 293/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, a Direção Regional de Cultura do Alentejo ficou autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 1.041.275,95, com IVA incluído, repartidos pelos anos de 2018 e de 2019;
Considerando que o projeto apenas teve início a 1 de abril de 2019 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2020;
Considerando que se torna necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pela aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019 e 2020;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8 /2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976.965, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter fundos europeus com candidatura aprovada, e nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 684.060, a que acresce IVA;
Em 2020: (euro) 292.405, a que acresce IVA.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.
Artigo 3.º
O saldo que venha a ser apurado em 2019 transita para o ano seguinte.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -
2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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