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Portaria 446/2019, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção Regional da Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide

Texto do documento

Portaria 446/2019

Sumário: Autoriza a Direção Regional da Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide.

Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela Comissão Diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;

Considerando que, através da Portaria 293/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, a Direção Regional de Cultura do Alentejo ficou autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 1.041.275,95, com IVA incluído, repartidos pelos anos de 2018 e de 2019;

Considerando que o projeto apenas teve início a 1 de abril de 2019 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2020;

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pela aludida portaria de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019 e 2020;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8 /2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976.965, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter fundos europeus com candidatura aprovada, e nos seguintes termos:

Em 2019: (euro) 684.060, a que acresce IVA;

Em 2020: (euro) 292.405, a que acresce IVA.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

Artigo 3.º

O saldo que venha a ser apurado em 2019 transita para o ano seguinte.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

3 de julho de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. -

2 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312425038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3796644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 8 - Ministério da Marinha

    Extingue o fundo de defesa naval. (Lei n.º 8)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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