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Portaria 951/2014, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém

Texto do documento

Portaria 951/2014

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I.P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. Nesse âmbito, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, compete à AMA, I.P. gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas.

No exercício das suas atribuições, a AMA, I.P. tem a necessidade de realizar uma empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém, a qual, tendo em conta o valor do seu preço base, será realizada por concurso público, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos.

Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato cuja execução irá desenvolver-se nos anos de 2014 e 2015, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da AMA, I.P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2014 e 2015, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas através dos despachos n.º 9459/2013, de 5 de julho, publicado na II série do Diário da República em 19 de julho, e n.º 8916/2013, de 6 de junho, publicado na II série do Diário da República, em 9 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Modernização Administrativa, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I.P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém até ao montante global estimado de 949.500 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém, acima referido, são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2014 - 569.700 (euro), ao qual acresce o IVA;

b) Em 2015 - 379.800 (euro), ao qual acresce o IVA.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da AMA, I.P., na rubrica com a classificação económica D.07.01.03.B0.B0.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208222175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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