A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I.P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. Nesse âmbito, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, compete à AMA, I.P. gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas.
No exercício das suas atribuições, a AMA, I.P. tem a necessidade de realizar uma empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém, a qual, tendo em conta o valor do seu preço base, será realizada por concurso público, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos.
Considerando que a adjudicação de tal procedimento dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato cuja execução irá desenvolver-se nos anos de 2014 e 2015, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da AMA, I.P., a autorizar a repartição plurianual do encargo financeiro resultante da sua execução nos anos económicos de 2014 e 2015, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f), do n.º 1, do artigo 14.º do decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas através dos despachos n.º 9459/2013, de 5 de julho, publicado na II série do Diário da República em 19 de julho, e n.º 8916/2013, de 6 de junho, publicado na II série do Diário da República, em 9 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Modernização Administrativa, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I.P., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém até ao montante global estimado de 949.500 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obra pública de adaptação de espaço para a instalação da Loja do Cidadão de Santarém, acima referido, são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014 - 569.700 (euro), ao qual acresce o IVA;
b) Em 2015 - 379.800 (euro), ao qual acresce o IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da AMA, I.P., na rubrica com a classificação económica D.07.01.03.B0.B0.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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