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Aviso 12647/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois lugares de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 12647/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e artigo 19.º da portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, na sua atual redação, na sequência da deliberação da junta de freguesia de 25/06/2014 e da assembleia de freguesia de 30/06/2014, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes da lei 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, na sua atual redação; decreto regulamentar 14/2008, de 31/7; lei 59/2008, de 11/9, na sua atual redação; Decreto-Lei 29/2001, de 3/2; portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação; lei 12-A/2010, de 30/6; lei 55-A/2010, de 31/12; lei 66-B/2012, de 31/12 na sua atual redação, lei 83-C/2013 de 31/12.

3 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação - atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 - foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

A - Um posto de trabalho (serviços gerais) - desempenho de funções inerentes à função de auxiliar de serviços gerais, nomeadamente assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora e desempenha funções administrativas e realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

B - Um posto de trabalho (pedreiro) - Levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e utilizando ferramentas e máquinas adequadas, executar rebocos. Assentar lancis e passeios e escadarias de utilização pública. Proceder a pequenas reparações em habitações. Verificar a qualidade do trabalho realizado através dos meios adequados.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

7 - Local de trabalho: Área geográfica da União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

8 - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a entidade empregadora pública, de acordo com o disposto no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da lei n.º.83-C/2013 de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

11 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

15 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15.2 - Forma: a apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, disponível na sede da União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, podendo ser entregue pessoalmente até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para União de Freguesias de Santiago do Cacém; Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, Rua Ramos da Costa S/N 7540 -205 Santiago do Cacém, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone e endereço eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 9.1. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 18. deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

15.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontre a exercer;

f) Verificada a falta de entrega, a deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

15.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nesta freguesia.

15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção, nos termos do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

Prova de conhecimentos - (PC)

Avaliação psicológica - (AP)

Entrevista profissional de seleção - (EPS)

17.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá uma ponderação de 40 % na avaliação final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.2 - A prova de conhecimentos assumirá a natureza de prova escrita: com a duração de 1 hora e assentará sobre os seguintes temas:

A - Um Posto de Trabalho (serviços gerais) - regime de vínculos, carreiras e remunerações, aprovado pela lei 12-A/2008, de 27/02; regime de contrato de trabalho em funções públicas aprovado pela lei 59/2008 de 11/09 e lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

B - Um Posto de Trabalho (pedreiro)- regime de contrato de trabalho em funções públicas aprovado pela lei 59/2008 de 11/09 e lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais. Noções gerais de execução da tarefa de pedreiro e noções de uso de equipamento de proteção individual.

17.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Terá uma ponderação de 40 % na avaliação final.

17.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS terá uma ponderação de 20 % na avaliação final e uma duração máxima de 20 minutos.

Os parâmetros de avaliação da EPS são os seguintes:

a) Motivação;

b) Experiência profissional;

c) Conhecimento da organização;

d) Conhecimento das funções.

18 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Avaliação curricular - (AC)

b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC)

c) Entrevista profissional de seleção - (EPS)

18.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. É expressa numa escala 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a ponderar.

18.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

OF = (PC ou AC x 40 %) + (AP ou EAC x 40 %) + (EPS x 20 %)

Sendo:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação psicológica

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de seleção

20 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

23 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Paulo de Jesus Miguel Barata.

Vogais efetivos: Maria Teresa dos Santos Pereira Chaves que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Angélica Custódio Silva Ruiz Aranda de Azevedo.

Vogais suplentes Armando Severino de Almeida e Rui José Salgado Piedade.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

25.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código de procedimento administrativo.

25.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

25.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia da União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

25.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da junta de freguesia da União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

30 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Paulo de Jesus Miguel Barata.

308201139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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