Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo a assumir um encargo plurianual até ao montante de 142.181,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Requalificação da Extensão de Saúde de Messejana.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., assumiu um encargo plurianual para proceder à Requalificação da Extensão de Saúde de Messejana, no ano de 2018, através do Sistema Central de Encargos Plurianuais do Ministério das Finanças, autorizado através da Portaria 341/2018, publicada na 2.ª série do DR n.º 109, em 7 de junho.
Verifica-se a impossibilidade de proceder à execução temporal e financeira do projeto e do encargo no escalonamento inicialmente previsto, em virtude da identificação e reconhecimento da necessidade de introdução de uma nova empreitada «Pavimentos Exteriores da Extensão de Saúde de Messejana», bem como inserir duas componentes relativas ao equipamento básico e à revisão de preços, e ainda, incluir o valor do IVA não recuperável nas componentes da operação. A nova empreitada que integra o Pedido de Reprogramação é essencial para que a operação seja concretizada com melhores condições de qualidade e segurança, possibilitando níveis de acesso/acessibilidade, conforto, higiene e segurança superiores.
Torna-se, assim, necessário autorizar o ajustamento financeiro e reescalonamento do referido encargo, de forma a ajustá-lo aos valores e ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2018 a 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 142.181,74 EUR (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e um euros e setenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à Requalificação da Extensão de Saúde de Messejana, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a contrapartida pública nacional máxima de 22.000,00 EUR.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 103.340,10 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 38.841,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
9 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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