Sumário: Autoriza o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde
a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.345.600,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Manutenção, Arquitetura, e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., necessita de proceder à aquisição de Serviços de Manutenção, Arquitetura, e Desenvolvimento de Sistemas de Informação, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.345.600,00 EUR (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Manutenção, Arquitetura, e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 1.672.800,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 1.672.800,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
9 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de maio de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312437675