Sumário: Altera o último parágrafo da parte preambular e o n.º 2 da Portaria 67/2018, publicada em 23 de janeiro (autoriza a SPMS a assumir encargo plurianual referente à aquisição de serviços de licenciamento de software e serviços conexos).
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a adquirir serviços de licenciamento de software e serviços conexos, para os anos económicos de 2018 e 2019, mediante a Portaria 67/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018.
Considerando que a referida portaria contemplou por lapso o prazo de execução de 24 meses, englobando o período correspondente à execução de encargos não autorizados para o ano de 2017, ao invés dos 21 meses de execução previstos para os encargos nela autorizados, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria.
Considerando ainda que a execução financeira dos encargos não é possível no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos autorizados pela referida portaria, sem que tal represente aumento do valor total da despesa autorizada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1.º É alterado o último parágrafo da parte preambular da Portaria 67/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação:
«A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de licenciamento de software e serviços conexos celebrando para o efeito um contrato pelo período de 21 (vinte e um) meses, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.»
2.º É alterado o n.º 2 da mesma portaria, passando a ter a redação seguinte:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 7 747 160,93 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019: 3 012 784,80 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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