Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Alto Minho a assumir um encargo até ao montante de 758.593,19 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato de Empreitada do Serviço de Urgência Fase I (UCIM).
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, necessita de proceder à celebração do contrato de Empreitada do Serviço de Urgência Fase I (UCIM), pelo é que necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
A adjudicação desta aquisição ocorreu durante o ano de 2018, pelo que é, ainda, necessária a ratificação dos atos e despesas realizadas nesse ano.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de saúde do Alto Minho, EPE autorizada a assumir um encargo até ao montante de 758.593,19 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e três euros e dezanove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao contrato de Empreitada do Serviço de Urgência Fase I (UCIM).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 196.854,93 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 561.738,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.
8 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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