Portaria 773/89
de 6 de Setembro
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI para alteração dos planos de estudos de vários cursos em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico daquele Instituto e sujeitas à adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as alterações aos planos de estudos dos seguintes cursos em funcionamento no Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes:
Curso superior de Gestão;
Curso superior de Assistentes de Direcção;
Curso superior de Tradutores-Intérpretes;
Curso superior de Turismo.
2.º Os planos de estudos anexos à presente portaria substituem os aprovados pelo Despacho 129-A/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso Superior de Gestão
(ver documento original)
Curso Superior de Assistentes de Direcção
(ver documento original)
Curso Superior de Tradutores-Intérpretes
(ver documento original)
Curso Superior de Turismo
(ver documento original)