Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 387/97, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradutores e Interpretes aprovado pelo Despacho 129-A/MEC/86, de 28 de Junho, alterado pela Portaria 773/89, de 9 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes. As alterações ora aprovadas aplicam-se a partir do ano lectivo 1994-1995, inclusivé.

Texto do documento

Portaria 387/97
de 12 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;

Considerando o disposto no Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria 773/89, de 6 de Setembro, e no Despacho 15/ME/87, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Setembro de 1987;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo ao Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria 773/89, de 6 de Setembro, na parte que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradutores-Intérpretes ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Despacho 129-A/MEC/86, de 28 de Junho - alteração)
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso: Tradutores-Intérpretes
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Portaria 773/89 - Ministério da Educação

    APROVA AS ALTERAÇÕES AOS PLANOS DE ESTUDOS DOS VARIOS CURSOS EM FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE ASSISTENTES E INTÉRPRETES (ISAI).

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda