Portaria 387/97
de 12 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;
Considerando o disposto no Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria 773/89, de 6 de Setembro, e no Despacho 15/ME/87, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Setembro de 1987;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo ao Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pela Portaria 773/89, de 6 de Setembro, na parte que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Tradutores-Intérpretes ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O plano de estudos aprovado pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Despacho 129-A/MEC/86, de 28 de Junho - alteração)
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso: Tradutores-Intérpretes
(ver documento original)