Portaria 578/97
de 31 de Julho
Considerando a proposta apresentada pela ENFOC - Ensino, Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes;
Considerando o disposto no Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelas Portarias 773/89, de 6 de Setembro e 386/97, de 12 de Junho;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Alteração
O curso de bacharelato em Assistentes de Direcção, ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes ao abrigo do disposto no Despacho 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelas Portarias 773/89, de 6 de Setembro e 386/97, de 12 de Junho, passa a designar-se Assessoria de Administração.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.