Sumário: Delegação de competências.
Considerando:
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;
Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:
1 - No Vice-Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as seguintes competências:
a) Ambiente;
b) Missão Douro;
c) Apoio à Administração Local, designadamente no acompanhamento de iniciativas setoriais de interesse local;
d) Programa Polis;
e) Representação institucional corrente da CCDR-N.
2 - Na Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as seguintes competências:
a) Desenvolvimento Regional, designadamente no tocante à dimensão de prospetiva e planeamento estratégico e incluindo o acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;
b) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública, bem assim como a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas;
c) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;
d) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;
e) Cooperação Transfronteiriça e Inter-Regional, designadamente no acompanhamento dos respetivos programas operacionais de cooperação territorial.
3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor Vice -Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães e, nas ausências e impedimentos deste último, a Senhora Vice -Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.
4 - Nos termos da alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, é revogada a delegação de competências constante do Despacho 24/2016, de 27 de julho.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de junho de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.
312385868