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Despacho 6498/2019, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6498/2019

Sumário: Delegação de competências.

Considerando:

A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;

Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua atual redação e dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegação:

1 - No Vice-Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães as seguintes competências:

a) Ambiente;

b) Missão Douro;

c) Apoio à Administração Local, designadamente no acompanhamento de iniciativas setoriais de interesse local;

d) Programa Polis;

e) Representação institucional corrente da CCDR-N.

2 - Na Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva as seguintes competências:

a) Desenvolvimento Regional, designadamente no tocante à dimensão de prospetiva e planeamento estratégico e incluindo o acompanhamento da gestão regional de programas de investimento público promovidos pela Administração Central;

b) Gestão Financeira e Controlo Orçamental, incluindo a competência para autorizar despesa até ao limite de 50 mil euros com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obra pública, bem assim como a coordenação da elaboração dos necessários instrumentos legais de gestão e apresentação de contas;

c) Gestão dos Recursos Humanos, incluindo avaliação do desempenho dos recursos humanos, balanço social e plano anual de formação;

d) Gestão Administrativa, Tecnologias de Informação e Património, nomeadamente expediente, atendimento a utentes, autorizações para deslocações em serviço no quadro do regulamento interno em vigor e gestão documental e da biblioteca;

e) Cooperação Transfronteiriça e Inter-Regional, designadamente no acompanhamento dos respetivos programas operacionais de cooperação territorial.

3 - Designo como meu substituto legal, nas minhas ausências e impedimentos o Senhor Vice -Presidente Engenheiro António Ricardo Rocha de Magalhães e, nas ausências e impedimentos deste último, a Senhora Vice -Presidente Prof.ª Doutora Ester Maria dos Reis Gomes da Silva.

4 - Nos termos da alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, é revogada a delegação de competências constante do Despacho 24/2016, de 27 de julho.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

11 de junho de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

312385868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3790196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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