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Despacho 24/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio auxiliar no gabinete, Rosa Maria Mourão Veiga

Texto do documento

Despacho 24/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar ao meu gabinete Rosa Maria Mourão Veiga, assistente operacional do Centro Nacional de Pensões, Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de novembro de 2015.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu gabinete.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota Curricular

Rosa Maria Mourão Veiga

Nasceu em 10 de janeiro de 1954 e é residente em Lisboa.

Possui o 9.º ano de escolaridade.

De dezembro de 2009 até à presente data desempenhou as funções de auxiliar administrativa nos gabinetes governamentais do Ministério da Economia.

De agosto de 2000 até dezembro de 2009 trabalhou como assistente operacional no Centro Nacional de Pensões.

De 1988 a 1991 e de 1991 a 2000, exerceu, respetivamente, funções de auxiliar educativa na Escola Secundário do Monte da Caparica e na Escola de Matias Ares.

De 1968 a 1971 exerceu as funções de administrativa nos escritórios da Adega Cooperativa de Vinhos de Vila Real.

209216653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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