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Portaria 764/89, de 4 de Setembro

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Sumário

FIXA O NUMERO MÁXIMO DE VAGAS PARA A INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1989-1990 NO 2 ANO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES DO ENSINO SECUNDÁRIO MINISTRADOS PELAS FACULDADES DE LETRAS E DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS.

Texto do documento

Portaria 764/89
de 4 de Setembro
Através das Portarias 844/87, de 29 de Outubro, 852/87, de 4 de Novembro, 100/88, de 11 de Fevereiro e 850/87, de 3 de Novembro, as faculdades de letras e de ciências sociais e humanas começaram a ministrar cursos de formação inicial de professores do ensino secundário.

Nos termos do disposto nesses diplomas legais, compete ao Ministro da Educação, através de portaria, fixar o número de vagas para a inscrição no 2.º ano do regime transitório daqueles cursos.

Por outro lado, nos termos do n.º 6.º da Portaria 659/88, de 29 de Setembro, compete igualmente ao Ministro da Educação, através de portaria, fixar uma rede de estabelecimentos onde se realizarão os estágios pedagógicos integrados no plano de estudos dos referidos cursos.

A fixação de uma rede de estabelecimentos de ensino secundário associada a cada instituição de ensino superior é um objectivo que importa alcançar no mais curto prazo, mas que supõe uma adequada consolidação da experiência de relacionamento interinstitucional iniciada em 1988.

Assim, através da presente portaria procede-se apenas à fixação das vagas para o 2.º ano do regime transitório dos cursos supra-referidos.

A distribuição destas vagas pelos estabelecimentos de ensino secundário da região onde se insere cada instituição de ensino superior será realizada pelas direcções regionais de educação, sempre com a expressa anuência das instituições envolvidas.

A análise da experiência adquirida conduzirá à fixação, para 1990, terminado o regime transitório, de uma rede estável de estabelecimentos de ensino secundário associada a cada instituição de ensino superior, alcançando assim o objectivo que nos propusemos.

Neste termos:
Considerando o disposto nas Portarias 844/87, de 28 de Outubro, 852/87, de 4 de Novembro, 853/87, de 4 de Novembro e 850/87, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 659/88, de 29 de Setembro;
Ouvidas as Universidades de Coimbra, de Lisboa, Nova de Lisboa e do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
O número máximo de vagas para o 2.º ano do regime transitório do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, no ano lectivo de 1989-1990, é o seguinte:

Curso: ... Turmas
Filosofia ... 48
Geografia ... 60
História ... 48
História (variante de Arqueologia) ... 48
História (variante de História da Arte) ... 48
Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (todas as variantes):

Latim/Grego ... 10
Alemão ... 15
Francês ... 45
Inglês ... 25
Português ... 90
2.º
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
O número máximo de vagas para o 2.º ano do regime transitório do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 1989-1990, é o seguinte:

Curso: ... Turmas
Filosofia ... 60
Geografia ... 100
Geografia (variante de Geografia e Planeamento Regional e Local) ... 100
História ... 112
História (variante de Historia da Arte) ... 112
Línguas e Literaturas Clássicas e Línguas e Literaturas Modernas (todas as variantes):

Latim/Grego ... 5
Alemão ... 40
Francês ... 141
Inglês ... 84
Português ... 150
3.º
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa
O número máximo de vagas para o 2.º ano do regime transitório do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1989-1990, é o seguinte:

Curso: ... Turmas
Filosofia ... 32
Filosofia (variante de História das Ideias) ... 32
Geografia e Planeamento Regional ... 48
História ... 32
História (variante de História da Arte) ... 32
Línguas e Literaturas Modernas (todas as variantes):
Alemão ... 12
Francês ... 28
Inglês ... 20
Português ... 68
4.º
Faculdade de Letras da Universidade do Porto
O número máximo de vagas para o 2.º ano do regime transitório do ramo de formação educacional dos cursos de licenciatura da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no ano lectivo de 1989-1990, é o seguinte:

Curso: ... Turmas
Filosofia ... 60
Geografia ... 72
História ... 88
História (variante de Arqueologia) ... 88
História (variante de História da Arte) ... 88
Línguas e Literaturas Modernas (todas as variantes):
Alemão ... 27
Francês ... 64
Inglês ... 55
Português ... 64
5.º
Afectação das vagas a estabelecimentos de ensino
A afectação das vagas fixadas pelos números anteriores a estabelecimentos de ensino secundário será feita por despacho do respectivo director regional de educação, colhida a expressa anuência da instituição de ensino superior e do estabelecimento de ensino secundário.

6.º
Critérios de selecção
Os critérios de selecção para a inscrição no 2.º ano dos cursos a que se refere a presente portaria são, conforme dispõem as portarias que procederam à sua criação, fixados por despacho do reitor da respectiva universidade, sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico da faculdade em causa.

7.º
Impossibilidade de constituir turmas
1 - Excepcionalmente, se o número de inscrições de alunos do ensino secundário nos estabelecimentos que vierem a ser fixados não permitir a constituição das turmas necessárias, o estágio continuará a ser assegurado ao mesmo número de alunos do ensino superior, mas em regime de rotação.

2 - As direcções regionais de educação expedirão as instruções necessárias à concretização do disposto no n.º 1.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Portaria 844/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-03 - Portaria 850/87 - Ministério da Educação

    Aprova a reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 852/87 - Ministério da Educação

    Procede à reestruturação curricular dos cursos ministrados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 100/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que procede à reestruturação dos cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 659/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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