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Despacho 6471/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal

Texto do documento

Despacho 6471/2019

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal.

Nomeação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal

Considerando:

A moldura organizacional do Município de Penedono, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal a 17 de maio de 2013 e publicitada no Diário da República a 4 de novembro do mesmo ano, através do Despacho 14178/2013, não tendo sofrido até à presente data qualquer alteração, continuando a ser, uma estrutura hierarquizada, constituída por 4 unidades orgânicas flexíveis, 5 subunidades orgânicas e por 2 equipas de projeto;

Uma das Unidades Flexíveis criadas em 2013 foi a Divisão Administrativa e Financeira, que se encontra sem chefia desde 2015, após cessão da comissão de serviço do Chefe da Divisão por motivos de não renovação, alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro;

Divisão que em 22.04.2019, através de deliberação de câmara no n.º 61/2019, passou a designar-se por Divisão de Gestão Municipal, continuando com as mesmas funções e competências atribuídas à Divisão Administrativa e Financeira;

O respetivo cargo dirigente encontra-se vago, revelando-se necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação dos novos titulares;

Por força do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Em conformidade com os considerandos supra, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino por urgente conveniência de serviços:

Nomear, em regime de substituição como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal, a licenciada em Direito, Ana Margarida Pereira Rodrigues de Carvalho, em virtude de possuir os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogável caso esteja a decorrer procedimento concursal.

O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2019

Publicite-se nos termos da Lei.

3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

312382473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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