Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal.
Nomeação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal
Considerando:
A moldura organizacional do Município de Penedono, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal a 17 de maio de 2013 e publicitada no Diário da República a 4 de novembro do mesmo ano, através do Despacho 14178/2013, não tendo sofrido até à presente data qualquer alteração, continuando a ser, uma estrutura hierarquizada, constituída por 4 unidades orgânicas flexíveis, 5 subunidades orgânicas e por 2 equipas de projeto;
Uma das Unidades Flexíveis criadas em 2013 foi a Divisão Administrativa e Financeira, que se encontra sem chefia desde 2015, após cessão da comissão de serviço do Chefe da Divisão por motivos de não renovação, alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro;
Divisão que em 22.04.2019, através de deliberação de câmara no n.º 61/2019, passou a designar-se por Divisão de Gestão Municipal, continuando com as mesmas funções e competências atribuídas à Divisão Administrativa e Financeira;
O respetivo cargo dirigente encontra-se vago, revelando-se necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação dos novos titulares;
Por força do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Em conformidade com os considerandos supra, e no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determino por urgente conveniência de serviços:
Nomear, em regime de substituição como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira/Divisão de Gestão Municipal, a licenciada em Direito, Ana Margarida Pereira Rodrigues de Carvalho, em virtude de possuir os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogável caso esteja a decorrer procedimento concursal.
O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2019
Publicite-se nos termos da Lei.
3 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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