Sumário: São aprovadas as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, necessárias à implantação da Ligação ao Sistema de Adução de Morgavel.
O Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 230/2006, de 24 de novembro, 86/2014, de 28 de maio e 118/2017, de 12 de setembro, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).
O projeto da Ligação ao Sistema de Adução de Morgavel visa promover o abastecimento ao polo industrial de Sines, a beneficiação com regadio de uma área de cerca de 248 hectares do bloco de rega das Ermidas e ainda o reforço do aproveitamento hidroagrícola de Campilhas e Alto Sado através da ligação à albufeira de Fonte de Serne.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação da Ligação ao Sistema de Adução de Morgavel, no que respeita às áreas reservadas para implantação dos canais dos sistemas de adução e primário está prevista, respetivamente, na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.
Considerando que o projeto de execução da Ligação ao sistema de adução de Morgavel foi aprovado por despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 15 de maio de 2019.
Considerando que, nos termos do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.
Considerando a proposta apresentada pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma, determino o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de novembro, pelo Decreto-Lei 86/2014, de 28 de maio, e pelo Decreto-Lei 118/2017, de 12 de setembro, necessárias à implantação da Ligação ao Sistema de Adução de Morgavel, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua Zeca Afonso, n.º 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, n.º 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro.
28 de junho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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