Sumário: Delegação de competências do vice-presidente da CCDRC na diretora de Serviços do Ambiente.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189 de 28 de setembro de 2015 e retificado pelo Despacho 5982/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 28 de junho de 2019, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego, com poderes de subdelegação:
Na Diretora de Serviços do Ambiente, Engenheira Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, as competências que me foram delegadas, para praticar os seguintes atos, no âmbito das competências atribuídas e necessárias ao funcionamento da respetiva unidade orgânica:
I - Competências técnicas:
1) Proceder a notificações resultantes da análise de relatórios de monitorização das emissões gasosas e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho e legislação conexa;
2) Proceder a notificações resultantes da análise dos Planos de Gestão de Solventes e monitorização de emissões e emitir pareceres e praticar outros atos decorrentes do Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, nomeadamente da aplicação dos Capítulos II e V;
3) Emitir pareceres relativos ao licenciamento das atividades pecuárias, no âmbito do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho.
II - Mais subdelego as competências, para a prática dos seguintes atos:
1) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva unidade orgânica;
3) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que corram no âmbito da Direção de Serviços;
4) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos, relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
5) Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 de julho de 2019. - O Vice-Presidente, António Júlio da Veiga Simão.
312418112