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Aviso 11570-B/2019, de 16 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de trinta e cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), Ref.ª 1/2019-DRHSPFQ (SC)

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Aviso 11570-B/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de trinta e cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), Ref.ª 1/2019-DRHSPFQ (SC).

Procedimento concursal comum para ocupação de trinta e cinco postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.) Ref.ª 1/2019-DRHSPFQ (SC)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 7 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público que, por Despacho 405/2019/SEAEP, de 23 de maio de 2019 e por Deliberação do Conselho Diretivo, do IRN, I. P., de 12 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de trinta e cinco (35) postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarações de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as pertinentes disposições legais, nomeadamente, as previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada Portaria.

3 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme mapa anexo à LTFP, nas áreas de atuação especificas da Identificação Civil, designadamente, recolher, tratar e conservar os elementos identificadores dos cidadãos, conduzir operações de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, apoiar os serviços competentes pela respetiva receção, manter atualizado o ficheiro central de identificação civil, assegurar a receção dos elementos necessários no âmbito dos pedidos de passaporte eletrónico.

5 - Número de postos a contratar e locais de trabalho:

Ref.ª A - Departamento de Identificação Civil (DIC) - 9 postos de trabalho

Serviços Centrais do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Campus da justiça (Lisboa)

Ref.ª B - Loja do Cidadão de Lisboa (Laranjeiras-Lisboa) - 14 postos de trabalho;

Ref.ª C - Loja do Cidadão de Odivelas - 6 postos de trabalho;

Ref.ª D - Loja do Cidadão de Picoas (Saldanha-Lisboa) - 5 postos de trabalho;

Ref.ª E - Loja do Cidadão de Setúbal - 1 posto de trabalho

6 - Prazo de validade: se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação, da referida lista, nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria.

7 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de assistente técnico ((euro) 683,13).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Nos termos do disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em https://irn.justica.gov.pt/Recursos-Humanos/Recrutamento e submetidas via online.

9.2 - A formalização de candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

9.3 - No formulário de candidatura deverão ser obrigatoriamente indicadas, as concretas referências dos postos de trabalho que o candidato pretende vir a ocupar, identificadas no ponto 5 do presente aviso.

9.3.1 - No caso de candidatura a mais do que um posto de trabalho, os mesmos deverão ser indicados por ordem de preferência.

9.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, o documento comprovativo da habilitação académica, digitalizado e legível, em formato pdf.

9.5 - Os candidatos que sejam submetidos à aplicação dos métodos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, nos termos da alínea b) do n.º 13 do presente aviso, deverão ainda remeter, através de e-mail devidamente identificado, para o endereço drh.planeamento@irn.mj.pt, os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas;

c) Declaração emitida pelo respetivo serviço, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos.

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual constem as atividades que se encontra a exercer.

10 - Aos candidatos que exerçam funções no IRN, I. P. não é exigida a apresentação de documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - A falta de apresentação dos documentos acima referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no formulário de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo.

13 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.1 - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

14 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos no exercício da função e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.1 - A prova tem caráter eliminatório, ficando excluídos do procedimento os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação, não anotada, e terá a duração máxima de 2 horas, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e tendo como base a seguinte legislação:

Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho);

Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Portaria 387/2012, de 29 de novembro);

Unidades orgânicas nucleares e flexíveis do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Deliberação 628/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela - Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto, Lei 49/2018, de 14 de agosto, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 29/2000, de 13 de março, 72-A/2010, de 18 de junho e 73/2014, de 13 de maio, Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho, Decretos-Leis n.os 58/2016, de 29 de agosto e 74/2017, de 21 de junho);

Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro e pela Lei 103/2015, de 24 de agosto, Novo Regulamento Nacional de Proteção de Dados, Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril e Diretiva (EU) 2016/680, de 27 de abril);

Identificação Civil e Emissão do BI (Lei 33/99, de 18 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro e 194/2003, de 23 de agosto e pela Lei 32/2017, de 1 de junho);

Lei 7/2007 de 05 de fevereiro - que cria o Cartão de Cidadão e rege a sua emissão -, alterada pela Lei 91/2015 de 12 de agosto e complementada pelas Portarias n.os 201/2007, 202/2007 e 203/2007, todas de 13 de fevereiro, e pelas Portarias n.os 426/2010 de 29 de junho e 992/2010 de 29 de setembro e alteração introduzida pela Lei 32/2017, de 1 de junho, regulamentada pelas Portarias n.os 285/2017, de 28 de setembro, 286/2017, de 28 de setembro (que revoga a Portaria 202/2007, de 13 de fevereiro), 287/207, de 28 de setembro e 291/2017, de 28 de setembro (que revoga a Portaria 203/2007, de 13 de fevereiro);

Regime Legal Concessão Emissão Passaportes (Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, Lei 13/2005, de 26 de janeiro e pelos Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho, 97/2011, de 20 de setembro e 54/2015, de 16 de abril, e ainda pelas alterações introduzidas pela Lei 32/2017, de 1 de junho, pelo Decreto-Lei 19/2018, de 14 de março e pela Lei 49/2018, de 14 de agosto).

15 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de métodos científico-técnicos, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais, tendo por referência um perfil previamente definido, tendo em conta as exigências da função.

15.1 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2 - São eliminados do procedimento os candidatos que obtenham neste método a menção de "Reduzido" ou de "Insuficiente".

16 - Na avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, considerando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderados, os seguintes fatores: habilitação académica detida; formação profissional nas áreas relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre as atividades inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho.

16.1 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, são excluídos do procedimento, não sendo chamados ao método seguinte.

17 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

17.1 - Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido, neste método de seleção, uma valoração inferior a 9,5 valores.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em www.irn.mj.pt.

18.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 12 do presente aviso.

19 - Classificação final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de seleção que lhes foram aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

ou

OF = 0,70 AC + 0,30 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

19.2 - Em caso de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da Portaria. Subsistindo o empate, será considerado o grau académico mais elevado e, em caso de igualdade, a maior classificação obtida no mesmo.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 28.º da mesma Portaria, a lista unitária de ordenação final é submetida à audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no formulário de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (Internet), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

22 - É garantida a reserva de dois (2) postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e do n.º 7 do artigo 11.º da Portaria.

22.1 - De acordo com o disposto no artigo 6.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e as capacidades de comunicação/expressão tendo em vista a eventual necessidade de adequação na aplicação dos métodos de seleção.

23 - Júri do Concurso:

Presidente, Licenciada Paula Isabel Duarte Marcelino, Diretora do Departamento de Identificação Civil.

1.ª Vogal efetiva, Licenciada Lurdes Diana da Silva Reis Esteves, Conservadora;

2.º Vogal efetivo, Licenciada Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação;

1.ª Vogal suplente, Licenciada Maria de Fátima Lopes Pina Tadeu, Técnica Superior do Departamento de Identificação Civil;

2.º Vogal suplente, Licenciado Rui Manuel Guerreiro Anico Silva Peixeiro, Técnico Superior do Departamento de Identificação Civil.

23.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.

24 - Pacto de permanência pelo período de três anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o IRN, I. P. acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da LTFP.

25 - Nos termos do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312445004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3787694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Lei 33/99 - Assembleia da República

    Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 91/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-14 - Decreto-Lei 19/2018 - Administração Interna

    Altera o regime legal de concessão e emissão dos passaportes

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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