Portaria 816/89
de 14 de Setembro
O Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro, estabeleceu nos anexos I e II, depois substituídos pela Portaria 521/86, de 13 de Setembro, quais os aditivos admitidos nos alimentos para animais e as doses em que podem ser utilizados.
Com a publicação da presente portaria são fixados os métodos de análise a utilizar no controlo oficial daqueles alimentos, que correspondem na íntegra ao estabelecido pelas directivas comunitárias relativas a esta matéria.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os métodos de análise para o controlo oficial dos alimentos para animais, ainda não contidos em normas portuguesas, sejam os fixados em anexo à presente portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
(ver documento original)