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Portaria 816/89, de 14 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE OS MÉTODOS DE ANÁLISE PARA O CONTROLO OFICIAL DOS ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PUBLICANDO-OS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 816/89
de 14 de Setembro
O Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro, estabeleceu nos anexos I e II, depois substituídos pela Portaria 521/86, de 13 de Setembro, quais os aditivos admitidos nos alimentos para animais e as doses em que podem ser utilizados.

Com a publicação da presente portaria são fixados os métodos de análise a utilizar no controlo oficial daqueles alimentos, que correspondem na íntegra ao estabelecido pelas directivas comunitárias relativas a esta matéria.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que os métodos de análise para o controlo oficial dos alimentos para animais, ainda não contidos em normas portuguesas, sejam os fixados em anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-08 - Decreto-Lei 50/84 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 521/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera os anexos I e II da Portaria nº 748/85, de 1 de Outubro, que substitui os citados anexos no Decreto-Lei nº 50/84, de 8 de Fevereiro que aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 136/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga métodos de análise para o controlo oficial dos alimentos para animais previstos no anexo à Portaria nº 816/89, de 14 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº98/54/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-22 - Decreto-Lei 157/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/27/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Abril, que fixa métodos de análise comunitários para a determinação dos teores de amprolium, do diclazuril e do carbadox nos alimentos para animais e nas pré-misturas e revoga métodos de análise previstos na Portaria nº 816/89, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 214/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Julho, que estabelece os métodos de análise a utilizar na determinação dos teores de vitamina A, de vitamina E e de triptofano em alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-07 - Decreto-Lei 33/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-08 - Decreto-Lei 328/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/6/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 71/250/CEE (EUR-Lex) no que diz respeito à apresentação e interpretação de resultados analíticos exigidos para o controlo oficial dos alimentos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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