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Despacho 6374/2019, de 15 de Julho

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Sumário

Criação e constituição do Grupo de Trabalho de Articulação de Políticas Públicas Centrais e Locais de Defesa do Consumidor

Texto do documento

Despacho 6374/2019

Sumário: Criação e constituição do Grupo de Trabalho de Articulação de Políticas Públicas Centrais e Locais de Defesa do Consumidor.

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional identifica como prioridade a promoção da defesa dos consumidores, designadamente, o acesso a melhor informação e à rápida resolução de conflitos de consumo;

Considerando que a experiência nacional e internacional demonstra que a criação de estruturas funcionais e simplificadas dirigidas ao consumidor assume um efeito preventivo de litígios e de pacificação social ao permitir um acesso fácil à informação sobre os seus direitos e a meios acessíveis e céleres de exercício dos mesmos;

Considerando que a tendência nacional e internacional aponta no sentido da criação de uma rede de informação de cobertura nacional, associada a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, de mediação a nível das entidades de resolução de litígios de consumo frequentemente ligadas às próprias autarquias locais;

Considerando que, para alcançar estes desígnios, importa envolver diversas áreas governativas com competências ao nível da defesa do consumidor, da modernização administrativa e das autarquias locais;

Considerando ainda que o artigo 7.º da Lei 24/96, de 31 de julho, mais conhecida por Lei de Defesa do Consumidor, prevê que as autarquias locais procedam à criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

Considerando que o Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, define no seu artigo 23.º que a defesa do consumidor é parte integrante do elenco de atribuições conferidas aos municípios;

Considerando que o Decreto Regulamentar 38/2012, de 10 de abril, estabelece, como atribuições e competências da Direção-Geral do Consumidor, dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor e a coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas integradas neste Sistema, designadamente, através do acompanhamento da atividade das associações de consumidores, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, de outros mecanismos extrajudiciais de resolução destes litígios e dos centros de informação autárquica;

Assim, nos termos das competências delegadas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, através do Despacho 4779/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 13 de maio de 2019, pelo Ministro da Administração Interna, através do Despacho 9973-A/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho de Articulação de Políticas Públicas Centrais e Locais de Defesa do Consumidor, com a missão de:

a) Definir um plano de ação com o objetivo de reforçar a rede de Centros de Informação Autárquica ao Consumidor;

b) Articular a integração, no âmbito dos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão, de serviços de informação e reencaminhamento em matéria de defesa do consumidor;

c) Potenciar o apoio técnico e jurídico da Direção-Geral do Consumidor, por forma a empoderar as campanhas de sensibilização junto da rede capilar do poder local;

d) Articular as políticas públicas de defesa do consumidor da administração central com as políticas públicas da administração local, estabelecendo um guião orientador para articulação de todas as entidades em matérias de defesa do consumidor, num contexto de eficiência e proximidade.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Gabinete do Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, que coordena;

b) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa;

c) Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais;

d) Direção-Geral do Consumidor (DGC);

e) Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

f) Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

3 - Compete ao Grupo de Trabalho, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, consultar, envolver e, caso se mostre necessário, convidar a participar nas suas reuniões, as seguintes entidades:

a) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

b) Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

4 - As entidades referidas no n.º 2 indicam os representantes ao representante coordenador, no prazo de 5 dias após a publicação do presente despacho.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta de outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral do Consumidor.

7 - As reuniões do Grupo de Trabalho podem ser presenciais, caso em que se realizarão nas instalações da Direção-Geral do Consumidor, ou por meio eletrónico.

8 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório das suas atividades e resultados até ao dia 30 de setembro de 2019.

9 - Em função do relatório referido no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa do consumidor, modernização administrativa e autarquias locais decidem sobre a necessidade de continuidade, ou não, do Grupo de Trabalho.

10 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Lei 24/96 - Assembleia da República

    Lei de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 38/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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