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Portaria 543/88, de 11 de Agosto

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, ATRAVES DA FACULDADE DE ECONOMIA, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM SOCIOLOGIA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 543/88
de 11 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de licenciado em Sociologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Duração do curso
O curso, incluindo a avaliação do trabalho realizado no seminário de investigação, tem a duração de nove semestres lectivos.

3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, publicado em anexo à presente portaria.

4.º
Disciplinas semestrais
A distribuição das disciplinas semestrais pelos dois semestres de cada ano será feita pelo conselho científico.

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º
Língua viva estrangeira
1 - Para além das disciplinas a que se refere o n.º 3.º, os alunos do curso deverão inscrever-se, frequentar e obter aprovação, obrigatoriamente, numa disciplina de língua estrangeira, nos termos a regulamentar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - A disciplina a que se refere o n.º 1 não é considerada para o cálculo da classificação final da licenciatura.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminário de investigação que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º
Aplicação
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Disposição transitória
Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo a que se refere o n.º 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, é autorizada a sua alteração no prazo a que se refere o n.º 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso agora criado.

11.º
Aditamentos
1 - Aos anexos I.1 e II do regulamento anexo à Portaria 264/88, de 30 de Abril, alterado pela Portaria 417/88, de 1 de Julho, é acrescentado o curso agora criado, sendo as habilitações de acesso as fixadas para o curso de licenciatura em Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Às vagas aprovadas pela Portaria 415/88, de 1 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:

Estabelecimento: Universidade de Coimbra, Faculdade de Economia.
Curso: Sociologia.
Vagas: 30.
Código: 0503 759.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 415/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989, através do regime geral, em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Portaria 417/88 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento do Regime Geral de Candidaturas à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria nº 264/88, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Portaria 731/89 - Ministério da Educação

    INTRODUZ ALTERAÇÕES NO QUADRO II DO ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 543/88, DE 11 DE AGOSTO, QUE CRIOU E APROVOU A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM SOCIOLOGIA NA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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