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Portaria 731/89, de 28 de Agosto

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Sumário

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO QUADRO II DO ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 543/88, DE 11 DE AGOSTO, QUE CRIOU E APROVOU A ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM SOCIOLOGIA NA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 731/89
de 28 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro II do anexo I da Portaria 543/88, de 11 de Agosto, que criou e aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Sociologia na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Portaria 543/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, ATRAVES DA FACULDADE DE ECONOMIA, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM SOCIOLOGIA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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