Portaria 731/89
de 28 de Agosto
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro II do anexo I da Portaria 543/88, de 11 de Agosto, que criou e aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Sociologia na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)