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Aviso (extrato) 11371/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (DECATAI)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11371/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho datado de 03/06/2019, da Senhora Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante, Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), por extrato num jornal de expansão nacional.

3 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com email datado de 6 de maio de 2019, no qual esta entidade informa não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Lei 71/2018 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019); e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 janeiro.

6 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Divisão de Estudos, Conceção e Apoio Técnico à Atividade Inspetiva - Avenida Casal Ribeiro, n.º 18-A, 1000-092 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assegurar assessoria técnico-jurídica no domínio da missão da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no âmbito do direito do trabalho e de segurança e saúde no trabalho à Direção da ACT e aos respetivos serviços desconcentrados;

Elaborar pareceres, instrumentos técnicos e de suporte para apoio à atividade inspetiva;

Colaborar no enriquecimento do quadro normativo nas matérias relacionadas com o âmbito da intervenção da ACT;

Prestar apoio técnico especializado no desenvolvimento de projetos internos, externos e internacionais, para os quais a ACT seja solicitada nomeadamente em cooperação com parceiros institucionais e sociais;

Apoio técnico a intervenções institucionais em seminários, workshops e eventos de natureza similar;

Preparar relatórios de aplicação de convenções, tratados internacionais e demais instrumentos jurídicos internacionais;

Elaborar e preparar documentos e suportes de informação com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT;

Desenvolver processos de informação e esclarecimento aos destinatários da ação da ACT;

Assegurar a informação (nos diversos domínios dos serviços informativos da ACT informação verbal e escrita) dos sujeitos das relações laborais e respetivas associações;

Contribuir para o planos e relatórios de atividades da área inspetiva da ACT;

Preparar conteúdos informativos para a internet e publicações relacionados com as áreas de competência da ACT;

Instruir processos de pedido de alargamento de laboração ou laboração contínua.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de 1.201,48 (euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

9 - Requisitos de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.3 - Requisitos especiais (nível habilitacional): de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, constitui requisito especial a titularidade de Licenciatura em Direito (Mestrado, pós-graduação ou estudos/formação especifica nas áreas do direito do trabalho, de segurança e saúde no trabalho, contraordenações e legística - não sendo requisito para concorrer, será valorizado).

9.4 - Experiência comprovada relevante: preferencialmente na área do direito do trabalho e de segurança e saúde no trabalho, contraordenações (a valorar na avaliação curricular os anos de experiência profissional);

Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, capacidade de adaptação a contextos diversos, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de expressão escrita e verbal, conhecimentos de inglês, conhecimentos avançados de informática na ótica do utilizador - word, excel, powerpoint.

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico: recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais, assim como de todos os factos referidos no CV que possam relevar para a apreciação da candidatura

c) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

10.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º na redação atual da LTFP.

10.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria e dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

Candidatos previstos em 11.2:

CF = 0,60 AC + 0,40 EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

11.4 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, com consulta apenas de legislação anotada e em suporte de papel, contendo perguntas diretas e ou de escolha múltipla e incide sobre os temas identificados no presente Aviso. Tem a duração máxima de 60 minutos.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

Direito Constitucional;

Enquadramento Legal da Autoridade para as Condições do Trabalho e da atividade da Inspeção do Trabalho;

Direito do Trabalho;

Segurança e Saúde no Trabalho;

Regime Geral das Contraordenações e Regime Processual Aplicável às Contraordenações laborais e de segurança social;

Noções fundamentais de Direito Administrativo;

Noções fundamentais de Direito Comunitário.

Principal legislação aconselhada nas respetivas versões atualizadas:

Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962;

Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho;

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro;

Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;

Protocolo de 2012 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, e alterações;

Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aprovada pelo Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro e alterações;

Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterações;

Regulamentação do Código do Trabalho, aprovada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro e alterações;

Regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário aprovado pelo Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro e alterações;

Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto e alterações;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterações;

Regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro e alterações;

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro e alterações;

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março e alterações;

Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro e alterações;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro e alterações;

Regime do Fundo de Garantia Salarial aprovado pelo Decreto-Lei 59/2015 de 21 de abril e alterações;

Lei 110/2006 de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) e alterações.

Bibliografia aconselhada nas respetivas versões atualizadas:

Miranda, Jorge e Medeiros, Rui, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora;

Ramalho, Maria do Rosário Palma, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina;

Fernandes, António Lemos Monteiro, Direito do Trabalho, Almedina;

Martinez, Pedro Romano, Monteiro, Luís Miguel, Vasconcelos, Joana, Brito, Pedro Madeira de, Dray Guilherme Machado, Silva, Luís Gonçalves da, Código do Trabalho Anotado, Almedina;

Martinez, Pedro Romano, Direito do Trabalho, Almedina;

Cabral, Fernando e Roxo Manuel, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina;

Freitas, Luís Conceição, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona;

Ribeiro, João Soares, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina;

Roxo, M. Roxo e Oliveira, Luís C., O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina;

Santos, António J. Robalo dos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora;

Botelho, J. M. Santos, Esteves, Américo Pires e Pinho, José Cândido de, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Oliveira, Mário Esteves, Gonçalves, Pedro Costa e Amorim, J. Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina;

Richtofen, Wolfgang Von, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora;

Documentação e publicações disponíveis no sítio da Internet www.act.gov. pt.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.6 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, quando aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11.8 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos, encontram-se publicados em anexo ao presente aviso.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt e no Diário da República (DR).

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos.

13.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - A falta de comparência, não justificada, dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

13.3 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

13.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sra. Inspetora-Geral da ACT, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT na Avenida Casal Ribeiro n.º 18.º-A - 1000-092 Lisboa e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

15 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do artigo 41.º da Portaria.

16 - Composição do Júri: O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Teresa Isabel Quetina Pargana, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo - Licenciada Joana Maria Velho Amorim, Inspetora;

2.º Vogal Efetivo - Licenciada Andreia Sofia de Matos Martins Morais, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Licenciada Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, Inspetora;

2.º Vogal Suplente - Licenciada Vanda Margarida Veiga Salgado Reis, Inspetora.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de junho de 2019. - A Subinspetora-Geral, Maria Fernanda Ferreira Campos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-06 - Decreto-Lei 44148 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 91/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Decreto-Lei 1/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec Lei 47/78, de 21 de Março, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do departamento de estudos e planeamento. A portaria 710/79, de 29 de Dezembro considera-se alterada em conformidade com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 260/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-21 - Decreto-Lei 59/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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