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Portaria 813/89, de 14 de Setembro

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Sumário

ALARGA O QUADRO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA COM MAIS UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 813/89
de 14 de Setembro
Considerando que o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro José Nunes Martins Pedro, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço, há mais de um ano, como excedente no Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);

Considerando a necessidade premente de não se interromperem os projectos da responsabilidade daquele técnico - «Introdução e promoção de fruteiras tropicais e subtropicais» e «Introdução e promoção de jojoba e cuphea»:

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária com mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-11-30 - DECLARAÇÃO DD3555 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 813/89, de 14 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-22 - Portaria 51/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, em mais um lugar de chefe de secção, que será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-26 - Portaria 396/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga em mais um lugar de técnico superior, da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-28 - Portaria 253/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR DE LIMPEZA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86 DE 20 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89 DE 14 DE SETEMBRO, 51/90 DE 22 DE JANEIRO E 396/90 DE 26 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-26 - Portaria 1010/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 452-A/86, DE 20 DE AGOSTO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 5-A/88, DE 14 DE JANEIRO, E PELAS PORTARIAS NUMEROS 759/88, DE 25 DE NOVEMBRO, 457/89, DE 21 DE JUNHO, 813/89, DE 14 DE SETEMBRO, 51/90, DE 22 DE JANEIRO, 396/90, DE 26 DE MAIO E 503/92, DE 19 DE JUNHO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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