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Aviso 12184/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um técnico superior e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12184/2014

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aplicada à Administração Local nos termos do n.º 2, do artigo 1.º do mesmo diploma legal; conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, sob proposta e no seguimento da deliberação da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na sua reunião ordinária de 15/04/2014, cumpridos que estão os formalismos do artigo 62.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2014), e autorização da Assembleia Freguesia, de 23/04/2014, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

1.1 - Referência 1 - um técnico superior (Licenciatura em Psicologia);

1.2 - Referência 2 - um assistente técnico (12.ºAno).

2 - Validade dos procedimentos concursais: Os procedimentos são válidos para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, na sua atual relação.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

5 - O presente procedimento foi precedido de:

a) Consulta ao INA, para a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, para suprir as necessidades dos trabalhadores em falta, no artigo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio, sendo a resposta: "Informamos que não existem trabalhadores na situação de requalificação com o perfil pretendido para o serviço";

b) Consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, e de acordo com a atribuição conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 e face à informação vinculada que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

6 - Local de trabalho:

6.1 - Referência 1 - O local de trabalho é em toda a freguesia de Massamá e Monte Abraão com deslocações inerentes à função e no âmbito social e comunitário;

6.2 - Referência 2 - Abrangência de trabalho na área da freguesia de Massamá e Monte Abraão.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação com a entidade empregadora, ao abrigo da alinha i) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação e artigo 87.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dado as restrições constantes no artigo 42.º da LOE 2014 e tendo como referência o salário mínimo e tabela remuneratória única para a categoria:

7.1 - Referência 1 - Posição remuneratória 2.ª e nível 15 da tabela remuneratória única (sendo a remuneração de referência de 1201.48(euro);

7.2 - Referência 2 - Posição remuneratória 1.ª e nível 5 da tabela remuneratória única (sendo a remuneração de referência de 683,13(euro).

8 - Caracterização do posto de trabalho:

8.1 - Referência 1 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: acompanhamento e encaminhamento psicológico e social; prestar apoio aos projetos de índole social dinamizados pela União das Freguesias; participar nas reuniões da Rede de Serviço Social; supervisionar as atividades e manutenção do Gabinete de Apoio à Família; reavaliar o apoio alimentar, nomeadamente, através do Banco Alimentar.

8.2 - Referência 2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao abrigo do artigo 88.º, grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: apoio ao atendimento geral; gestão da reserva dos autocarros e respetiva faturação e cobrança; acompanhamento do Orçamento Participativo; apoio, organização e coordenação da feira semanal de Monte Abraão e realização da gestão do recenseamento eleitoral.

9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

9.1 - De acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos:

Referência 1 - Os candidatos terão de ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3 (Licenciatura em Psicologia) não havendo possibilidade de substituição de habilitação académica alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP; Formação Internacional na Intervenção na Crise; Formação Comunitária de Ajuda Alimentar a Carenciados (segurança social); Formação em Terapia do Comportamento (Hospital Júlio de Matos) e Certificado de Aptidão Profissional (CAP).

Referência 2 - Os candidatos terão de ser detentores de grau de complexidade 2 (12.º ano) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, com experiência autárquica há mais de três anos, nas áreas de atendimento ao público; Recursos Humanos; organização e coordenação da feira semanal de Monte Abraão; gestão e coordenação da frota e respetiva faturação e cobrança; gestão do recenseamento eleitoral e certificação e formação no Orçamento Participativo.

9.3 - Outros requisitos:

a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderão ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo do emprego público neste processo concursal;

c) Não podem ser admitidos/as candidatas/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas para cada um dos procedimentos concursais, indicando a respetiva referência para a qual pretendem concorrer, em impresso próprio, de utilização obrigatória e devidamente preenchido, disponível no site oficial da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão (http://www.uf-massamamabraao.pt/), e entregue pessoalmente na sede, situada na Rua Dr. Francisco Ribeiro de Spínola, S/n, Massamá 2745-872 Queluz (no horário das 9h00 às 18h00), ou remetidas, através de correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu Curriculum Vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público com a descrição das funções exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência da avaliação quantitativa bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

d) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; das ações de formação, congressos ou afins; estágios e experiência profissional, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem contabilizados;

Para os candidatos da referência 1 acresce:

f) Fotocópia do título profissional e consequente inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses e o Certificado de Aptidão Profissional (CAP).

11 - Métodos de seleção aplicados - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e os previstos nos artigo 6.º e 7.º da Lei 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atuação e são obrigatórios os seguintes:

Prova de conhecimentos (caráter eliminatório), Avaliação Psicológica (caráter eliminatório) e Entrevista por Seleção (caráter eliminatório).

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade são os seguintes: avaliação curricular (caráter eliminatório); entrevista de avaliação de competências (caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e entrevista profissional de seleção (caráter eliminatório).

11.2 - Nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade de recrutamento ou por serem admitidos candidatos em número superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

11.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - oral, com a duração de trinta minutos, com possibilidade de consulta (unicamente em suporte papel), visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.

Serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas legislação e documentação a seguir indicados:

Conhecimentos Gerais:

Referência 1 e 2:

Código do Processo Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, republicada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro e com a retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho.

Conhecimentos Específicos:

Referência 1

Rede Social: Resolução do Concelho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, Decreto-Lei 115/2006 de 14 de junho;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em perigo: Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;

Plano Nacional contra a Violência Doméstica: Decreto-Lei 323/2000 de 19 de dezembro;

Direitos dos Idoso: Resolução 46/91, Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas, 16/12/1991.

Referência 2

Orçamento Participativo (Normas de Participação);

Regulamentos da Feira (consultar e imprimir através do site da União);

Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor;

Regulamento de Organização dos Serviços da União de Freguesias;

Recenseamento eleitoral, Lei 13/99 de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de setembro, e pela Lei 47/2008, de 27 de agosto.

11.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os/as candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d), o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos/as candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

11.6 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o protocolo concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida em cada método de seleção.

12.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 11 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos/as candidatos/as que se encontrem na situação referida no ponto 11.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.3 - Consideram-se excluídos/as do procedimento concursal os/as candidatos/as que faltem a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

13 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos/das candidatos/as, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos/as candidatos/as na área funcional;

2.º Formação profissional dos/as candidato/as na área funcional.

14 - Composição do júri

Referência 1

Efetivos:

Presidente: Pedro de Oliveira Brás (Presidente da União das Freguesias);

Vogais: Vanessa Duarte Luz (Coordenadora do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária) e João Vinha (Secretário da União);

Suplentes:

Vogais: Rita Ribeiro (Assistente Técnica) e Armindo Baptista (Vogal da União).

Referência 2

Efetivos:

Presidente: Pedro de Oliveira Brás (Presidente da União das Freguesias);

Vogais: Jorge Roxo (Coordenador da área Administrativa e Financeira) e João Vinha (Secretário da União);

Suplentes:

Vogais: Rita Ribeiro (Assistente Técnica) e Armindo Baptista (Vogal da União).

14.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efetivos.

15 - Os/as candidatos/as têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação de candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos serão notificados/as por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/ as, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesia de Massamá e Monte Abraão e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de outubro de 2014. - O Presidente da União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Dr. Pedro Alexandre de Oliveira Brás.

308181862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 3/2002 - Assembleia da República

    Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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