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Decreto-lei 146/80, de 22 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Texto do documento

Decreto-Lei 146/80

de 22 de Maio

Considerando que os triciclos providos de cabina rígida são, para efeitos do Código da Estrada, motociclos, ciclomotores ou velocípedes com motor;

Considerando que os triciclos providos de cabina rígida possuem maior estabilidade que os veículos idênticos de duas rodas;

Considerando que em virtude da sua cabina rígida o condutor se encontra protegido;

Considerando, finalmente, que estes veículos, por possuírem um peso superior e desenvolverem um esforço de tracção, atingem velocidades menos elevadas que os motociclos, ciclomotores ou velocípedes com motor, aos quais, para efeitos do Código da Estrada, são equiparados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 31.º

Instrumentos acústicos e capacetes de protecção

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Os condutores e passageiros de motociclos com ou sem carro lateral devem obrigatoriamente proteger a cabeça com um capacete.

4 - Nos triciclos providos de cabina rígida é dispensável o uso deste acessório.

5 - A infracção ao disposto no n.º 3 será punida com multa de 600$00 a 3000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 12 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-16 - DECLARAÇÃO DD7011 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/80, 22 de Maio, que alterou o Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980

  • Tem documento Em vigor 1987-07-02 - Decreto Regulamentar 40/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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