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Despacho 6195/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação, nos Diretores de Serviço da DGO, de competências próprias para a prática dos atos, relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam

Texto do documento

Despacho 6195/2019

Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, nas alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 2, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual, delego:

1 - Em Filipe Jorge Dores Lopes Alves, Diretor de Serviços do Orçamento, em Carlos Augusto dos Santos Pereira, Diretor de Serviços da Conta, em Alberto Rodrigo Velez Nunes, Diretor de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, em Estela Maria Almeida Domingos, Diretora de Serviços dos Assuntos Comunitários, em Sérgio António de Madeira Pinto, Diretor do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental, em João Alberto Amaral Caeiro, Diretor de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, em João Luís Rodrigues Guedes, Diretor de Serviços Administrativos, em Maria José Loureiro Simões, Diretora de Serviços da 1.ª Delegação, em Maria Edite Rocha Henriques, Diretora de Serviços da 2.ª Delegação, em Célia Maria Mendes Soares, Diretora de Serviços da 3.ª Delegação, em Maria Luísa Morais Simões Cipriano, Diretora de Serviços da 4.ª Delegação, em Sandra Maria Dias Martins, Diretora de Serviços da 5.ª Delegação, em Maria de Fátima Coutinho Casaca, Diretora de Serviços da 6.ª Delegação, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados, relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam:

a) Prestar aos Gabinetes da Tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, de toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela DGO ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na DGO;

b) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar pelas/os trabalhadoras/es, assegurando o regular funcionamento do serviço; observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento; e após parecer da Direção de Serviços Administrativos;

c) A afetação ou reafetação de pessoas às divisões de serviços que integram a respetiva unidade orgânica, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço.

2 - Em especial, nas/os diretoras/es de serviços das Delegações, a competência para emissão de despacho final da DGO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central e Segurança Social:

a) Pedidos relativo a Fundos Disponíveis, articulando nos aspetos necessários ao processo com a Direção de Serviços do Orçamento, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;

b) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;

c) Compromissos plurianuais que impliquem aumento de despesa (novos, renovações ou reescalonamentos) de montante total até 1 milhões de euros;

d) Compromissos plurianuais cofinanciados por fundos europeus com candidatura aprovada e contrapartida interna assegurada (cabimento orçamental), de montante total até 20 milhões de euros;

e) Pareceres que respeitem à avaliação da existência de cobertura orçamental para alteração de mapas de pessoal, processos de recrutamento ou outros relativos a pessoal;

f) Tramitação relativa a saldos de gerência e a alterações orçamentais cuja competência caiba ao membro do governo responsável pela área das Finanças, sem impacto no saldo global da administração central e de montante total até 500.000(euro);

g) Pedidos de equiparação para efeitos de ajudas de custo ou outros abonos;

h) Processos de criação de lugar de mapa de pessoal a extinguir quando vagar;

i) Processos relativos a seguros;

j) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas.

3 - Em especial, no Diretor de Serviços do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental, emitir parecer prévio e instruir os processos tramitados relativos a:

a) Análise de pedidos a autorizar pelo Ministro das Finanças de relevação, total ou parcial, da reposição das quantias recebidas, nos termos do regime da administração financeira do Estado;

b) Análise de pedidos de concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99 de 6 de novembro);

c) Análise de pedidos de atribuição da subvenção mensal vitalícia por internamento no campo de trabalho do Tarrafal (Lei 49/86, de 31 de dezembro, Lei 75/93, de 20 de dezembro e Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro);

d) Análise de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra e de atribuição da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia (Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio e Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto).

4 - Ficam as/os Diretoras/es de Serviços autorizadas/os a subdelegar estas competências nas/os dirigentes intermédias/os de segundo grau, em situações de ausência ou impedimento, no todo ou em parte, quando se revele necessário ao eficaz funcionamento dos serviços.

5 - O presente despacho produz efeitos a dia 17 de junho, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelas/os Senhoras/es Diretoras/es de Serviços.

17 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

312384028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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