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Aviso 307/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Auxiliar de Educação para o ensino pré-escolar para Apoio de Crianças com necessidades educativas especiais enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 307/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Auxiliar de Educação para o ensino pré-escolar para Apoio de Crianças com necessidades educativas especiais enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique de 24 de novembro de 2014 e decisão da Assembleia de Freguesia de 3 de dezembro de 2014, no seguimento da autorização concedida por S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 6 de agosto de 2014, se encontra aberto o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público com vista à celebração de contrato de trabalho em funções publicas, por tempo determinando para a categoria de Auxiliar de Educação para o apoio a crianças com necessidades educativas especiais, enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional, com seguintes pressupostos a saber:

2 - Ref. Única - 1 posto de trabalho de Auxiliar de Educação para o ensino pré-escolar na Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância Eng.º Ressano Garcia;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26/02, e da Lei 80/2013, de 28/11, foram realizados os procedimentos prévios de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para os dois procedimentos, tendo a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

6 - Ref. Única: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

8 - Local de prestação do trabalho: freguesia de Campo de Ourique, em Lisboa:

Ref. Única - Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância Eng.º Ressano Garcia, Rua Professor Gomes Teixeira, 1350-229 Lisboa;

9 - Caracterização do posto de trabalho: Auxiliar de Educação no ensino pré-escolar desenvolve funções de apoio a alunos, alunos com necessidades educativas especiais, docentes e encarregados de educação, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, em cumprimento dos deveres específicos previstos no Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alt. pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho, que estabelece o estatuto específico do pessoal técnico-profissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designado por pessoal não docente.

10 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à atividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória.

12 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

13.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio), disponível no serviço de atendimento e informação aos fregueses, que funciona na Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, em Lisboa, 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Rua Azedo Gneco, 84, 2.º esquerdo, 1250-039 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

13.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formação nele mencionadas;

13.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

13.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.6 - Prazo das candidaturas: 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

15 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional com prevalência no ensino especial, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam a reserva de recrutamento.

17 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Ponderação e ordenação final:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

18.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (70 % AC) + (30 % EPS);

Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica- -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - Duração do contrato: ano letivo 2014/2015;

Ref. A, B, C e D - o júri do procedimento concursal, é simultaneamente o júri do período experimental.

21 - Júri e atas;

21.1 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Teresa da Fonseca Madeira Cunha Albuquerque Vaz, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique; Vogais efetivos: Maria do Carmo Gomes Mota, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Regina Maria da Costa Pereira Rodrigues, Assistente Operacional

21.2 - Atas: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alt. e rep. pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alt. e rep. pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da autarquia e disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, www.jf-campodeourique.pt.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da autarquia e disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Campo de Ourique e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 65.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sendo que a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível, da categoria de assistente operacional (euro)485,00).

26 - Legislação aplicável: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alt. e rep. pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alt. pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

27 - Publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, Pedro Sousa Cegonho.

308336361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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