Pelo Despacho 4894/2013, de 3 de abril, foi estabelecido, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), que as remunerações dos membros do conselho de administração do IGCP, E.P.E. equivalem às que se encontram definidas para os conselhos de administração das empresas classificadas como Grupo A pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.
Acresce que o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E. estabelece igualmente que os membros do seu conselho de administração podem optar, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, por valor de remuneração que tem como limite a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República. Considerando que os gestores públicos infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução.
No uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) A Presidente do conselho de administração, mestre Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45(euro);
b) O Vogal, Dr. António Abel Sancho Pontes Correia, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de (euro) 7.960,49;
c) A Vogal, Dra. Maria Eduarda Simões Lopes Branco Vicente, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 8.500(euro).
2 - Não são devidas despesas de representação a nenhum dos membros do conselho de administração.
3 - A partir de 1 de janeiro de 2015, é aplicável às remunerações aqui estabelecidas, se for caso disso, o artigo 4º da Lei 75/2014, de 12 de setembro
4 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da Resolução 26/2014, de 25 de setembro, nos termos da qual os membros do Conselho de Administração foram nomeados, publicada no Diário da República 2ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014.
30 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
208336345