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Despacho 34-A/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Remunerações do IGCP

Texto do documento

Despacho 34-A/2015

Pelo Despacho 4894/2013, de 3 de abril, foi estabelecido, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), que as remunerações dos membros do conselho de administração do IGCP, E.P.E. equivalem às que se encontram definidas para os conselhos de administração das empresas classificadas como Grupo A pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro.

Acresce que o n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E. estabelece igualmente que os membros do seu conselho de administração podem optar, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64 -A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, por valor de remuneração que tem como limite a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República. Considerando que os gestores públicos infra identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a documentação necessária à respetiva instrução.

No uso das competências delegadas pelo Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos do IGCP, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o seguinte:

1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:

a) A Presidente do conselho de administração, mestre Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45(euro);

b) O Vogal, Dr. António Abel Sancho Pontes Correia, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de (euro) 7.960,49;

c) A Vogal, Dra. Maria Eduarda Simões Lopes Branco Vicente, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 8.500(euro).

2 - Não são devidas despesas de representação a nenhum dos membros do conselho de administração.

3 - A partir de 1 de janeiro de 2015, é aplicável às remunerações aqui estabelecidas, se for caso disso, o artigo 4º da Lei 75/2014, de 12 de setembro

4 - O presente despacho retroage os seus efeitos à data da produção de efeitos da Resolução 26/2014, de 25 de setembro, nos termos da qual os membros do Conselho de Administração foram nomeados, publicada no Diário da República 2ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014.

30 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208336345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-27 - Decreto-Lei 200/2012 - Ministério das Finanças

    Transforma o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprova e publica em anexo os respetivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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