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Portaria 1098/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do Acordo de Colaboração n.º 100/2011 sobre a requalificação da Escola Básica Professor Mendes dos Remédios - Nisa

Texto do documento

Portaria 1098/2014

O Ministério da Educação, por intermédio da extinta Direção Regional de Educação do Alentejo, e o Município de Nisa celebraram entre si o Acordo de Colaboração n.º 100/2011, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/2007, outorgado em 15 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, que tinha por objetivo a requalificação da Escola Básica Professor Mendes dos Remédios, prevendo-se que a sua conclusão ocorresse até 30/06/2013.

O Município de Nisa, que assegurou a posição de dono da obra, apresentou candidatura ao Programa Operacional Regional do Alentejo, para cofinanciamento do empreendimento, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar", tendo o projeto sido aprovado com uma taxa de comparticipação do FEDER de 80% dos custos elegíveis, posteriormente alterada para 85%.

Nos termos dos números 2 e 3 da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração, conjugados com a taxa de comparticipação do FEDER atualmente em vigor, compete ao Ministério da Educação transferir para a Câmara a quantia respeitante à contrapartida nacional na parte correspondente ao custo do empreendimento destinada aos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, estimado em 3.000.000,00(euro), com IVA incluído, o que equivale a um montante máximo de transferências de 450.000,00(euro), a efetuar mediante apresentação de autos de medição dos trabalhos.

Não tendo sido possível concluir a requalificação da Escola no prazo inicialmente previsto no Acordo de Colaboração, importa proceder à prorrogação do mesmo até 30/06/2015.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

As atribuições da Direção Regional de Educação do Alentejo foram entretanto assumidas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da alínea c) do artigo 12.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

A realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 9459/2013, de 19 de julho, do Despacho 4654/2013, de 3 de abril, e do Despacho 12280/2013, de 26 de setembro, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o seguinte:

1- Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do Acordo de Colaboração n.º 100/2011, no montante máximo global de 450.000,00(euro) (quatrocentos e cinquenta mil euros) com IVA incluído, com a seguinte distribuição anual:

a) Ano de 2012: 6.103,62(euro)

b) Ano de 2013: 208.249,18(euro)

c) Ano de 2014: 203.702,20(euro)

d) Ano de 2015: 31.945,00(euro)

2- A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3- Os encargos decorrentes da execução da presente Portaria serão suportadas por verbas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.08.05.01.B0.00 - Transferências de Capital - Municípios.

15 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208324202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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