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Aviso (extrato) 10946/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (perfil jurista) no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10946/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (perfil jurista), do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), da Unidade de Gestão Institucional (UGI).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (perfil jurista), do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Unidade de Gestão Institucional, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA), que em 20 de maio de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea b), do n.º 1, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas de gestão de recursos humanos;

Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;

Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária à gestão de recursos humanos.

7 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais:

10.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho;

10.2 - Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

11.2 - As candidaturas devem ser entregues, preferencialmente por via eletrónica para o email Recrutamento6_NGRH@adcoesao.pt

11.3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

Documentos comprovativos das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

Declaração autenticada e atualizada, à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;

A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

As atividades que executa;

A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;

15.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, podendo ser alargada em 20 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação;

15.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

i) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

ii) Código do Trabalho

iii) Agência para o Desenvolvimento e Coesão IP

iv) Recrutamento

v) Código do Procedimento Administrativo

vi) Dirigentes na Administração Pública

vii) Carreiras não revistas

viii) Orçamento do Estado

ix) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

x) Avaliação de Desempenho

xi) Ética na Administração Pública

xii) Constituição da República Portuguesa

15.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

Lei 71/2018, de 31 de dezembro, aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2019;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Lei dos dirigentes, aprovada pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

Estatuto dos Gestores Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, na sua redação atual;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que regulamenta os acidentes de trabalho;

Lei 4/2009, de 29 de janeiro (Lei da proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 125-A/2019, de 30 de abril);

Carta Ética da Administração Pública;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, que enquadra a carreira de inspeção superior;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que enquadra a carreira de informática;

Constituição da República Portuguesa.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas;

15.5 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

15.7 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

15.9 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações deste Instituto.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16.6 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria já mencionada.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas nos termos do Código do Procedimento Administrativo e da LTFP.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados, em conformidade com o artigo 23.º da Portaria, deverá ser feito através do preenchimento de formulário disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Joana do Ó dos Santos Coradinho, Diretora de Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

Vogais efetivos: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P. e Andreia Sofia Pimenta Duque, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

Vogais suplentes: Ana Elisabete Marques de Matos, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P. e Gabriela Pinheiro da Silveira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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