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Despacho 6083/2019, de 3 de Julho

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Sumário

Alienação do ex-NRP Bacamarte

Texto do documento

Despacho 6083/2019

Considerando que a Marinha Portuguesa manifestou a intenção de proceder à alienação do navio do tipo Lancha de Desembarque Grande (LDG) ex-NRP Bacamarte, por já não ser necessário à mobilização das Forças Armadas;

Considerando que o Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação do referido material em 24 de abril de 2019, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro;

Considerando que a Marinha Portuguesa já efetuou a desmilitarização e pode assegurar, via entidade certificada do ponto de vista técnico e ambiental, a limpeza, descontaminação e preparação para o afundamento do navio ex-NRP Bacamarte, enquadrando-se nas boas práticas recomendadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e no respeito pelas normas internacionais para a preparação de plataformas para afundamento;

Considerando que se encontram observados os compromissos internacionais, nomeadamente os decorrentes da Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos (Convenção de Londres), aprovada para ratificação pelo Decreto 2/78, de 7 de janeiro, tendo sido para o efeito efetuada comunicação à Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos que é a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

Considerando que foi observado o disposto na Convenção para a proteção do meio marinho do atlântico nordeste (Convenção OSPAR), aprovada pelo Decreto 59/97, de 31 de outubro, designadamente no que se refere à localização e área proposta para o afundamento;

Nos termos e ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, que disciplina a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:

1 - Autorizo a utilização do ex-NRP Bacamarte da Marinha Portuguesa, como alvo de superfície e consequente afundamento, no âmbito do exercício militar naval CONTEX-PHIBEX 19, que decorrerá entre 17 e 28 de junho de 2019.

2 - Autorizo, caso a utilização como alvo de superfície em exercício militar do ex-NRP Bacamarte, não se possa ou não se venha a concretizar, a sua alienação nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, cujo procedimento é da competência da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

3 - No caso do disposto no número anterior, autorizo que o produto da venda seja consignado ao reforço das verbas afetas à Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

19 de junho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312392899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto 2/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos, concluída em Londres em 1972.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-31 - Decreto 59/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, adoptada em Paris, no âmbito da reunião ministerial das Comissões de Oslo e Paris, em 22 de Setembro de 1992. A convenção compreende os seguintes anexos e apêndices: Anexo I - Sobre a prevenção e o Combate à Poluição de origem Tetúnica. Anexo II - Sobre a prevenção e o Combate á poluição causada por operações de imersão ou de incidência. Anexo III - Sobre a prevenção e o combate a poluição proveniente de fontes off (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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